“Demora excessiva”

Foto: Arquivo/ Gustavo Lima
12/01/2015 - 14h52

Proposta fixa 30 dias como prazo máximo para elaboração de laudo pericial

Arquivo/ Gustavo Lima
Liliam Sá
Liliam Sá: "demora excessiva" dos laudos atrapalha atuação da Justiça.
 

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8034/14, que limita a 30 dias o prazo máximo para elaboração de laudo pericial da polícia.

Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) estabelece em dez dias o tempo para fazer o laudo. A lei, no entanto, permite a prorrogação, a requerimento dos peritos, sem prazo limite.

A proposta também autoriza o juiz, na ausência de laudo após 30 dias, a julgar com base nos demais elementos dos autos do processo.

A proposta é uma das 11 apresentadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que teve o relatório da deputada Liliam Sá (Pros-RJ) aprovado em junho. O colegiado também pediu o indiciamento de 37 pessoas, entre elas, políticos envolvidos em denúncias de violência sexual.

De acordo com a CPI, o julgamento de causas relacionadas com a exploração sexual de crianças e adolescentes tem sido dificultado pela “demora excessiva” na produção de laudos periciais. “Em alguns locais, os laudos levam até dois anos para serem elaborados, atrapalhando a celeridade da Justiça em questões de tamanha gravidade”, afirmou a relatora.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, seguirá para o Plenário
.

Reportagem – Tiago Miranda 
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...