Departamentos de trânsito poderão parcelar multas

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Gonzaga Patriota: ideia é desburocratizar e facilitar o pagamento de multas

29/11/2018 - 17h01

Comissão aprova projeto que autoriza departamentos de trânsito a parcelar multas

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9755/18, do deputado Goulart (PSD-SP), que pretende autorizar os departamentos de trânsito (Detrans) de todo o País a parcelar as multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

O texto determina ainda que as multas recebidas em outro estado somente serão parceladas se houver convênio assinado entre os Detrans de origem do veículo e o que multou. Atualmente, o Código de Trânsito prevê apenas o desconto de 20% nas multas pagas até o vencimento.

O relator, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), recomendou a aprovação. “A proposta tem como objetivo a desburocratização e a facilitação do pagamento das multas de trânsito pelos cidadãos, sem com isso descaracterizar ou enfraquecer o efeito educativo e sancionador de sua aplicação”, afirmou Gonzaga Patriota.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Taxa de condomínio e fração ideal

01/07/2013 - 17h41 ESCLARECIMENTO Taxa de condomínio e fração ideal Em razão de notícias divulgadas recentemente na mídia, segundo as quais o Superior Tribunal de Justiça teria considerado ilegal o rateio de taxa de condomínio com base na fração ideal, a Secretaria de Comunicação Social do STJ...

TJSC confirma direito de mãe sobre bem disputado pelo filho e ex-nora

TJSC confirma direito de mãe sobre bem disputado pelo filho e ex-nora A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença que reconheceu a uma mulher a propriedade de bem imóvel, cuja ocupação gratuita consentira ao filho e sua ex durante período de dificuldades por que passaram. Na comarca, a...

Contrato de seguro firmado com acréscimo anual não pode ser capitalizado

26/06/2013 - 09h15 DECISÃO Contrato de seguro firmado com acréscimo anual não pode ser capitalizado O acréscimo de 20% no valor da indenização firmado em contrato de seguro de vida que já prevê correção monetária não pode ser capitalizado. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior...