Depósito para efeito suspensivo não pode ser recebido como pagamento voluntário para afastar multa do CPC

Origem da Imagem/Fonte: STJ
Ao fazer o depósito em cumprimento de sentença, a devedora manifestou expressamente que o valor serviria como garantia do juízo para fins de concessão de efeito suspensivo a seu recurso. Leia mais...

DECISÃO
11/01/2023 06:55

Depósito para efeito suspensivo não pode ser recebido como pagamento voluntário para afastar multa do CPC

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou não ser possível caracterizar como pagamento voluntário depósito realizado pela Eletronorte em cumprimento de sentença no qual a empresa manifestou expressamente que o valor serviria como garantia do juízo para fins de concessão de efeito suspensivo ao seu recurso. Como consequência, o colegiado, nos termos do artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 2015, aplicou multa de 10% sobre o valor do débito, além de majorar, no mesmo percentual, os honorários advocatícios.

"Não se pode admitir que a recorrida se beneficie de sua própria torpeza, tampouco pode-se admitir que, ao revés da vontade externada pela parte executada, o julgador receba como pagamento o depósito efetuado unicamente em garantia do juízo – e com expressa manifestação da parte de que não se trataria de cumprimento voluntário da obrigação", afirmou a relatora, ministra Nancy Andrighi.

Em ação de cumprimento de sentença arbitral promovida pela Abengoa Construção Ltda. e outras empresas contra a Eletronorte, o juiz entendeu que, apesar de a executada ter depositado o valor para fins de obtenção de efeito suspensivo – havia, no caso, recurso especial pendente de julgamento –, o valor deveria ser recebido como pagamento voluntário.

Houve recurso dos credores para que a executada fosse condenada a pagar multa e honorários advocatícios, porém o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) considerou que a pendência de recurso não impediria o prosseguimento do cumprimento de sentença, fato que possibilitaria o recebimento do depósito como pagamento voluntário e, por consequência, afastaria a incidência das verbas previstas no artigo 523, parágrafo 1º, do CPC.

O depósito não pode estar condicionado à discussão do débito

A ministra Nancy Andrighi lembrou que o entendimento do STJ, durante a vigência do antigo Código de Processo Civil, era de que o executado não estaria isento de multa quando o depósito judicial era efetivado com o fim de garantir em juízo apenas a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.

A ministra apontou que não seria possível adotar outra interpretação na vigência do atual CPC, pois o dispositivo indica que haverá o acréscimo de multa e honorários advocatícios quando não ocorrer o pagamento voluntário do débito, conforme artigo 523, parágrafo 1º, do CPC.

Segundo a relatora, apesar de a Eletronorte ter realizado depósito no montante correspondente ao débito do cumprimento de sentença, a própria empresa consignou que tais valores se referiam à suspensão da execução até o julgamento de recurso interposto e não ao cumprimento voluntário da obrigação.

"A multa e os honorários advocatícios serão excluídos apenas se o executado depositar voluntariamente a quantia devida em juízo, sem condicionar seu levantamento a qualquer discussão do débito", concluiu a relatora.

Leia o acórdão no REsp 2.007.874.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2007874

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...