Deputados defendem novo Código de Processo Civil em debate no Plenário

27/08/2013 - 21h40
   
 

Deputados defendem novo Código de Processo Civil em debate no Plenário

 

   Na primeira sessão de discussão do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05), deputados destacaram que a proposta vai adequar a legislação aos novos tempos. O novo CPC vai mudar a tramitação de todas as ações não penais, o que inclui ações de família, de consumidor, questões trabalhistas, tributárias, entre outros temas. Por ser um projeto de código, a proposta deverá ser discutida em até cinco sessões.

Arquivo/Saulo Cruz
Fabio Trad
Fabio Trad: código atual já não responde às demandas da sociedade.

A próxima sessão de debates poderá ser realizada nesta quarta-feira (28).

Presidente da comissão especial que analisou o novo CPC, o deputado Fabio Trad (PMDB-MS) ressaltou que o código atual é de 1973 e já não responde às demandas da sociedade. "Em 1973, presidia o Brasil o general Médici, vivíamos em uma cultura analógica, não conhecíamos o processo eletrônico, não tínhamos a Constituição Cidadã de 1988", disse.

O projeto foi criado por uma comissão de juristas do Senado em 2009 e tem como principal objetivo dar rapidez à Justiça, eliminando procedimentos, limitando recursos, incentivando a jurisprudência e criando mecanismos para lidar com a crescente multiplicação de ações com o mesmo pedido.

Trad disse que a discussão do projeto na Câmara evoluiu para que a rapidez não comprometa direitos. "Celeridade sim, mas sem atropelo. [O novo CPC] dá a brevidade, mas sem comprometer o contraditório e os princípios da ampla defesa", disse.

Incentivo à conciliação
Para o relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o destaque da proposta é o incentivo à conciliação. O projeto determina que a audiência de conciliação seja o ato inicial de todos os processos e seja conduzida por mediadores e conciliadores.

"O primeiro passo na entrada do cidadão no Judiciário será a busca por solução consensual por meio de conciliação e mediação. Temos de levar à Justiça apenas os pedidos que não tiveram solução na fase da conciliação", disse.

Jurisprudência e ações repetidas
Paulo Teixeira também ressaltou o incentivo à jurisprudência como inovação da proposta. A intenção é evitar, por exemplo, que um juiz decida na primeira instância contra posicionamentos consolidados nos tribunais, incentivando a parte perdedora a entrar com recurso para reformar a decisão ou evitar as ações com pedidos manifestamente contrários ao pensamento dos tribunais.

TV Câmara
Dep. Paulo Teixeira (PT-SP)
Paulo Teixeira: "o primeiro passo na entrada do cidadão no Judiciário será a busca por solução consensual".

Além de obrigar os tribunais a uniformizar a jurisprudência e mantê-la atualizada, o projeto do novo CPC permite que o juiz considere improcedente, antes mesmo do início da ação, os pedidos que contrariem decisões já pacificadas nos tribunais superiores, os entendimentos sobre incidentes de demandas repetitivas e outras jurisprudências.

"Hoje, a cada dia, temos três ações iguais no Judiciário. Nelas, um ganha, um perde, e outro ganha em parte, mesmo com pedidos iguais", criticou Paulo Teixeira.

Para lidar com o aumento de ações com pedidos iguais, que hoje tramitam separadamente e recebem decisões diferentes, o novo CPC cria o incidente de resolução de demandas repetitivas. Com ele, a questão jurídica dos pedidos iguais será resolvida pelo Tribunal de Justiça ou pelo Tribunal Regional Federal. A decisão será aplicada a todas as ações, criando precedentes para novos pedidos semelhantes.

O incidente tem a promessa de dar uma solução judicial mais rápida a ações sobre planos econômicos, direito previdenciário e que questionem os contratos com empresas de telefonia, água e esgoto, os chamados contratos de adesão.

Esse ponto foi elogiado pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ). "Essas ações caminham sem uma saber da outra, vão se encontrar na segunda instância. Esse instituto vai reduzir o calvário dos cidadãos que vão contra a usurpação de um direito definido e permitir a aplicação de uma decisão a todos", disse Miro.

Efeito suspensivo
O deputado lembrou, no entanto, que nem todos os pontos do projeto eram consensuais e, nos dois anos em que o projeto tramitou na comissão especial, houve vários embates. "Foi um debate árido, mas não foi árduo", disse.

Teixeira destacou, por exemplo, que a comissão voltou atrás no tratamento dado ao efeito suspensivo da apelação, ou seja, a regra segundo a qual o recurso suspende a aplicação da sentença.

O projeto original acabava com esse efeito, garantindo a execução da sentença independentemente do recurso. "Esse instituto estava praticamente arruinado, ficando a critério do desembargador-relator", disse Miro. A proposta debatida em Plenário, no entanto, mantém a regra atual e garante o efeito suspensivo da apelação.

 

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli - Foto: Arquivo/Saulo Cruz

Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...