Descumprimento de medidas protetivas da Lei Maria da Penha poderá ser crime

Arquivo/Lucio Bernardo Junior
23/03/2016 - 17h15     Atualizado em 23/03/2016 - 17h43

Descumprimento de medidas protetivas da Lei Maria da Penha poderá ser crime

Pena poderá chegar a dois anos de detenção. Previsão está em projeto aprovado pelo Plenário da Câmara nesta quinta-feira (23).

Arquivo/Lucio Bernardo Junior
Gorete Pereira
Deputada Gorete Pereira acredita que medida irá garantir mais proteção às mulheres vítimas de violência doméstica

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) proposta que torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). O texto, que segue para o Senado, prevê que, nesse caso, o infrator será punido com pena de detenção de 3 meses a 2 anos.

As medidas protetivas podem ser impostas por juiz de Direito para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. O objetivo principal é assegurar que o agressor se mantenha afastado do lar ou local de convivência com a mulher. As medidas também podem servir para fixar um limite mínimo de distância entre o agressor e a vítima, bem como para suspender ou restringir o direito do agressor ao porte de armas, se for o caso.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Gorete Pereira (PR-CE), relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A relatora concordou com a justificava apresentada pelo autor do projeto original (PL 173/15), deputado Alceu Moreira (PMDB-RS).

“Hoje, em caso de flagrante desobediência a uma ordem judicial, a autoridade policial não pode realizar a prisão em flagrante do agressor, cabendo-lhe apenas documentar a situação e representar pela posterior prisão preventiva, o que usualmente demorará vários dias, deixando a mulher em situação de absoluta desproteção”, exemplificou Gorete Pereira.

A relatora, no entanto, optou por um novo texto para aperfeiçoar a proposta. Ela decidiu, por exemplo, propor para o novo crime a mesma a pena prevista no Código Penal para o crime de desobediência à ordem judicial. O projeto original previa pena de 30 dias a 2 anos.

A deputada ainda modificou o texto para determinar que o descumprimento das medidas protetivas deverá ser considerado crime independentemente da competência civil ou criminal do juiz que ordenou as medidas protetivas.

“É essencial esclarecer que o crime se configura mesmo que o juiz de Vara de Família ou Cível defira as medidas, ou ainda que o juiz do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher as defira, independentemente do procedimento criminal”, destacou.

Por fim, a relatora incluiu no texto dispositivo para que, nos casos de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial possa estipular fiança.

Mais proteção
Durante a discussão da proposta, a deputada Josi Nunes (PMDB-TO) argumentou que a proposta enriquece a Lei Maria da Penha. “O homem vai à casa da ex-mulher para agredi-la e aos filhos, e nada se pode fazer em relação a esse agressor, porque falta uma legislação que garanta punição para o caso de descumprimento de uma medida de proteção maior à mulher”, disse.

A deputada Moema Gramacho (PT-BA) também defendeu as alterações na lei e disse que ela dá mais amparo as ações da polícia. “É por isso que, neste momento, tipificar esse crime é garantir que os delegados, que todos aqueles que querem fazer a lei acontecer, possam estar respaldados. É preciso que o agressor não encontre brechas para continuar praticando essas agressões”, destacou.

A deputada Flávia Morais (PDT-GO) disse que atualmente a aplicação da medida protetiva acaba sendo inócua. “A partir do momento em que nós conseguimos tipificar o não cumprimento da medida protetiva, nós vamos, sim, dar mais efetividade a Lei Maria da Penha”, afirmou.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Mônica Thaty
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...