Desenvolvimento Econômico permite que cooperativa represente associado em ação judicial

L. Barbosa / Câmara dos Deputados
15/08/2016 - 12h57

Comissão permite que cooperativa represente associado em ação judicial

Segundo a Organização das Cooperativas Brasileiras, há no Brasil cerca de 7 mil cooperativas, que reúnem aproximadamente 11,5 milhões de associados

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou, na última terça-feira (9), o Projeto de Lei 3748/15, do Senado, que altera a Política Nacional de Cooperativismo (Lei 5.764/71) para permitir que as cooperativas possam representar seus associados em processos judiciais. O texto estabelece que essa opção seja expressa no estatuto da cooperativa.

Pelo projeto, a cooperativa só passará a ter legitimidade extraordinária autônoma concorrente para agir em defesa dos direitos coletivos de seus associados quando a causa tiver relação com as operações de mercado da cooperativa. Além disso, é necessário que o associado autorize, individualmente ou por meio de assembleia geral, que a cooperativa possa em seu nome como substitutiva processual.

 
L. Barbosa / Câmara dos Deputados
Reunião ordinária para votação do relatório final da Comissão. Dep. Otávio Leite (PSDB-SP)
Leite: “Independentemente do tipo ou porte da cooperativa, o objetivo da atividade é justamente reunir pessoas que de outra forma atuariam sozinhas”

Relator na comissão, o deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) lembrou que atualmente, segundo o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

São Lourenço do Sul
“É interessante resgatar o caso que deu origem ao projeto: a Cooperativa de Arroz de São Lourenço do Sul ajuizou ação objetivando a revisão de diversos contratos de seus cooperados que, direta ou indiretamente, representaram compra e venda de arroz pela Conab. No entanto, restou improcedente o pedido, justamente por não haver previsão legal de substituição processual”, explicou. 

Ao recomendar a aprovação do texto, Leite lamentou que, por uma falta de previsão legal, tenha sido frustrada a atividade da cooperativa na defesa do interesse de seus cooperados. 

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...