Desjudicialização dá salto em 2015

Priorizada pela atual gestão do CNJ, desjudicialização dá salto em 2015

30/12/2015 - 09h38

O incentivo à solução consensual de conflitos foi uma das pautas iniciais da agenda estratégica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que em seu primeiro ano lançou o Movimento Nacional pela Conciliação (2006). Desde então, o crescimento da quantidade de processos em tramitação ano a ano, somado à cultura de litigiosidade, tem mobilizado o Judiciário a trabalhar pela desjudicialização, tema eleito como uma das diretrizes prioritárias do ministro Ricardo Lewandowski para sua gestão (item VI da Portaria 16/2015).  

"Não é só o estoque de processos que queremos atacar. Queremos na verdade, com esses procedimentos consensuais de solução de controvérsias, a pacificação do país. Nós do Judiciário somos mais que agentes de solução de controvérsias, somos agentes de pacificação nacional", disse o ministro Lewandowski, durante discurso na 10ª Semana Nacional da Conciliação, em São Paulo.

Normas – O papel pioneiro do CNJ na edição da Resolução 125/2010, que criou a política judiciária nacional de conciliação, foi fundamental para a consolidação de duas normas nacionais referentes à solução consensual de conflitos em 2015. Aprovado em março deste ano, o novo Código de Processo Civil (CPC) entra em vigor em março de 2016, tornando a conciliação e a mediação etapas processuais obrigatórias. A norma fortaleceu os Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejuscs) previstos na Resolução 125, que já somam mais de 500 unidades em todo o país.

A consolidação dos Cejuscs também é uma das medidas da Lei Nacional de Mediação, sancionada em junho. “A legislação corrobora todo o trabalho que o CNJ vem desenvolvendo e as estruturas criadas pela Resolução 125 serão mantidas”, disse o coordenador do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação do CNJ, conselheiro Emmanoel Campelo. "O novo CPC e a Lei de Mediação foram aprovadas a partir da política pública do Judiciário e praticamente seguiram os patamares que o CNJ tem estabelecido nesse movimento pró conciliação", complementou o conselheiro. 

As novidades normativas levaram a Presidência do CNJ a editar a Portaria 64/2015, que criou grupo de trabalho para debater os parâmetros curriculares exigidos no art. 167, § 1º, do Novo CPC. Ministros, especialistas e juristas que integravam o grupo chegaram a um documento com os pré-requisitos necessários para quem pretende atuar como conciliador ou mediador judicial no Brasil. A capacitação e o fornecimento de instrutores, guias e demais orientações necessárias aos tribunais e cidadãos também são focos de constante atividade do CNJ. Outra novidade desenvolvida na atual gestão é a alteração na Resolução 125/2010 para permitir a realização de mediações online.

Fomento - A solução consensual de conflitos ainda está presente no planejamento estratégico do Judiciário, fomentado pelo CNJ por meio da definição de metas anuais com a participação das cortes do país. Depois de mais da metade dos tribunais de Justiça terem cumprido a Meta 3 em 2015, o parâmetro voltou a ser editado em 2016 e agora inclui a Justiça do Trabalho – antes a meta era restrita às justiças Estadual e do Trabalho.

Além de incentivar tribunais de todo o país a aderirem à Semana Nacional de Conciliação, o CNJ concede anualmente o Prêmio Conciliar é Legal, que reconhece as práticas de sucesso, estimula a criatividade e dissemina a cultura dos métodos consensuais de resolução dos conflitos. Em 2015, a quinta edição do evento premiou dez categorias. Os vencedores da sexta edição serão conhecidos em março de 2016.

Deborah Zampier
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

A possibilidade da usucapião de imóvel em loteamento irregular

A possibilidade da usucapião de imóvel em loteamento irregular Debora de Castro da Rocha e Leonardo Scholl Não restam dúvidas sobre a possibilidade jurídica que se encontra sedimentada no sentido de postular a declaração de usucapião de imóvel localizado em loteamento irregular. quarta-feira, 5 de...

Conjur - Como emprestar um imóvel sem ter o risco da usucapião

Conjur - Como emprestar um imóvel sem ter o risco da usucapião Por Raphael de Mendonça Tanus Madeira Aquele que possui um imóvel e deseja emprestá-lo ao amigo ou familiar, apesar da atitude nobre, deve se resguardar legalmente. Alguns problemas podem surgir, com passar do tempo, naquela relação...

As naturezas jurídicas distintas dos ilícitos na alienação parental

OPINIÃO As naturezas jurídicas distintas dos ilícitos na alienação parental 6 de outubro de 2022, 6h02 Por Fernando Salzer Eventual descumprimento de tais medidas protetivas preventivas atrairá a incidência de sanções de caráter unicamente cível, como, por exemplo, astreintes, redução de...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca alienação de imóvel

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca alienação de imóvel Processo: REsp 1.864.878-AM, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 30/08/2022, DJe de 05/09/2022. Ramo do Direito: Direito Civil Tema: Alienação de imóvel. Vigência de contrato de locação....

Criptomoedas podem ser penhoradas para satisfazer dívida, decide TJ-SP

DINHEIRO DO FUTURO Criptomoedas podem ser penhoradas para satisfazer dívida, decide TJ-SP 4 de outubro de 2022, 8h21 Por Tábata Viapiana Essa função monetária, na visão do desembargador, coloca o criptoativo na condição parelha a de dinheiro e deve ser prestigiada na mesma hipótese prevista no...