Despesas com meio ambiente podem ficar livres de contingenciamentos

09/08/2011 - 14h50

Despesas com meio ambiente podem ficar livres de contingenciamentos 

Despesas orçamentárias destinadas a ações ambientais devem ser protegidas contra os bloqueios que o governo adota quando necessita reduzir gastos para cumprir as metas fiscais. Projeto de lei com essa finalidade (PLS 21/11 - Complementar), sugerido pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA), foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) nesta terça-feira (9).

- Não se pode fazer ou realizar investimentos de longo prazo quando, a cada trimestre, existe a ameaça de os recursos serem parcial ou totalmente congelados - afirmou o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), ao defender a proposta.

Nos termos orçamentários, o projeto prevê que as despesas com o meio ambiente deixariam de ser alvo de "limitação de empenho e movimentação financeira". Para isso, sugere alterações em dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei Complementar 101, de 2000. Esses gastos passariam a contar com a mesma proteção já assegurada às chamadas obrigações constitucionais e legais.

São consideradas obrigações constitucionais e legais, por exemplo, as transferências dos fundos de participação para estados e municípios. O pagamento dos juros da dívida publica, dos salários e dos encargos sociais da folha dos servidores também fazem parte dessas obrigações.

O projeto, que ainda será submetido à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), recebeu emenda sugerida pelo relator. Valadares substituiu a expressão "meio ambiente" por "gestão ambiental". A seu ver, dessa forma a matéria ganha maior abrangência, passando a incluir ações ambientais de qualquer área de governo, e não apenas as do Ministério do Meio Ambiente. Seria o caso dos projetos de recuperação de bacias hidrográficas.

 

Gorette Brandão e Raissa Abreu / Agência Senado

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...