Desvio de dinheiro na Previdência Social pode se tornar crime hediondo

24/10/2012 - 10h55 Projetos - Previdência social - Atualizado em 24/10/2012 - 11h10

Desvio de dinheiro ou má conduta na Previdência Social pode se tornar crime hediondo

Da Redação

Desvio de dinheiro público, corrupção, conduta proibida e formação de quadrilha poderão se tornar crimes hediondos, quando cometidos nas áreas da Previdência Social. Projeto de lei com esse objetivo aguarda parecer do senador Pedro Taques (PDT/MT), relator da matéria.

O autor da proposta (PLS 363/2012), senador Paulo Paim (PT/RS), ao justificar a proposta, afirma estar assustado com os inúmeros escândalos de formação de quadrilha e má conduta cometida em licitações envolvendo os agentes da previdência.

- A população tem ficado atônita, principalmente diante da audácia das condutas proibidas praticadas, e com o total descaso para com a coisa pública, notadamente, quando se relaciona com fraudes de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Nacional, afirma.

O Código Penal Brasileiro define o crime de peculato, quando o servidor se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, publico ou privado de que tenha a posse em razão do cargo, ou seu desvio em proveito próprio ou alheio.

Na corrupção passiva, o funcionário aceita vantagem, para si ou para outra pessoa, mesmo fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela. O crime é agravado se praticar em dever funcional. Também se considera corrupção o servidor que deixar, ou retardar qualquer ato a pedido ou influência de outra.

- Não podemos aceitar passivamente esse quadro de abusos. Esses crimes devem ser controlados e combatidos com a máxima efetividade, pois representam um grande risco para a manutenção do Estado Democrático de Direito – ressalta Paim.

A matéria será apreciada pela Comissão Temporária de Reforma do Código Penal Brasileiro.

 

Agência Senado

 

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...