Detento que estudar terá pena abatida

30/06/2011 - 17h07

Redução de pena por tempo de estudo entra em vigor 

Os condenados criminalmente em todo o Brasil já têm o direito de descontar um dia de pena para cada 12 horas de frequência escolar. A possibilidade consta da Lei 12.433/11, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30). A lei é oriunda do PLS 265/05, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), aprovado no Plenário do Senado em 8 de junho.

De acordo com a lei, a chamada remição de pena acontecerá por frequência escolar no ensino fundamental, médio (inclusive profissionalizante) e superior ou ainda de requalificação profissional. As atividades de estudo poderão ser feitas presencialmente ou na modalidade de ensino a distância.

Além do desconto de um dia de pena para cada 12 horas de estudo, o condenado terá direito a acréscimo de um terço no total se concluir o ensino fundamental, médio ou superior durante o período de cumprimento da pena. Quem for autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá comprovar mensalmente a frequência e o aproveitamento escolar por meio de declaração unidade de ensino.

A remição deverá ser declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa, e o condenado terá direito a receber uma relação com os dias descontados. O tempo remido será computado como pena cumprida para todos os efeitos legais.

Os condenados poderão somar o tempo descontado por estudo àquele decorrente de trabalho, hipótese já prevista na Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal). Se o preso ficar impossibilitado de estudar ou trabalhar em virtude de acidente, continuará a contagem de tempo, para fins de remição. Por outro lado, o juiz poderá revogar até um terço do tempo de remição em caso de falta grave.

Rodrigo Chia / Agência Senado
 
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30/06/2011 - 10h13

Agora é lei: detento que estudar terá pena abatida

Preso terá um dia a menos de pena a cumprir para cada 12 horas de estudo, presencial ou a distância

Edson Sardinha

A partir de agora o detento que frequentar a escola reduzirá a pena a que foi condenado. A mudança na Lei de Execução Penal foi publicada na edição de hoje (30) do Diário Oficial da União. O texto, aprovado no último dia 8 pelo plenário do Senado e sancionado ontem (29) pela presidenta Dilma, prevê o desconto de um dia de pena para cada 12 horas de frequência escolar.

Leia a notícia na íntegra, na origem

 

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