Dia dos Namorados: tabeliã explica como funciona o contrato de namoro para casais que querem proteger o patrimônio

Origem da Imagem/Fonte: PNotícias - Foto: PNotícias
Pouco romântica, medida é tomada para que namoro não seja confundido com união estável

Dia dos Namorados: tabeliã explica como funciona o contrato de namoro para casais que querem proteger o patrimônio

12 de Junho de 2019 às 12h27 -  Por: Redação PNotícias (@portalpnoticias) Foto: PNotícias

Casais que namoram há muito tempo podem ter problemas em uma eventual separação em relação a bens materiais? Sim. Por isso, uma medida formal está se popularizando entre os casais no país: trata-se do contrato de namoro. Feito em um Tabelionato de Notas, o contrato de namoro ou declaração de namoro é o instrumento para casais de namorados que desejam proteger o seu patrimônio e evitar a configuração de união estável.

Segundo a tabeliã Núbia Barbosa, titular do 9º Tabelionato de Notas de Salvador, o contrato consiste em um documento produzido em cartório, no qual ambas as partes assumem a condição de namorados e declaram não haver intuito atual de constituir família.

“Tal declaração é a prova documental de que não há união estável, evita-se, assim, que em eventual separação, uma das partes reivindique partilha de bens, pensão alimentícia ou herança, ou seja, os mesmos direitos que existem em uma união estável ou casamento. Destaca-se que o contrato de namoro deve refletir a realidade, e não pode servir para violar direitos ou causar danos. Assim, não deve um casal que vive em união estável declarar que são apenas namorados para evitar os efeitos que a lei impõe”, explica.

Ainda conforme a Tabeliã, a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal que equiparou para efeitos sucessórios a união estável ao casamento, o contrato de namoro se tornou uma prova forte para que seja demonstrada a intenção do casal de namorados.  “Ressalta-se que se um casal não possui contrato de namoro e reside juntos e/ou demonstram convivência pública, isso pode configurar união estável. O contrato de namoro afasta as consequências jurídicas da união estável, e evita que o namoro possa ser confundido”.

Para realizar um contrato de namoro, o casal deve ir a um Tabelionato de Notas munido dos documentos de identificação e certidão de nascimento e realizar o contrato por escritura pública . O custo no Estado da Bahia é de R$123, 48.

Fonte: PNotícias

Notícias

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...