Dia Mundial sem Tabaco: OMS defende embalagens padronizadas de cigarro

De acordo com a OMS, o tabagismo é a principal causa de morte evitável no mundo  Marcelo Camargo/Agência Brasil

Dia Mundial sem Tabaco: OMS defende embalagens padronizadas de cigarro

31/05/2016 06h15  Brasília
Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil


No Dia Mundial sem Tabaco, lembrado hoje (31), a Organização Mundial da Saúde (OMS) defendeu a adoção por países-membros de embalagens padronizadas de cigarro e correlatos. A ideia é que todas as embalagens desse tipo de produto passem a ser iguais, seguindo um padrão definido e que determine forma, tamanho, modo de abertura, cor e fonte, mantendo-se apenas o nome da marca.

Ainda de acordo com a proposta, as embalagens padronizadas de cigarro e derivados do tabaco não devem conter logotipos, cores e imagens específicas, design característico ou textos promocionais. Seriam mantidas, no país, apenas as advertências sanitárias que tratam dos malefícios provocados pelo tabagismo – atualmente exigidas no Brasil pelo Ministério da Saúde – e o selo da Receita Federal.

Em nota, o Instituto Nacional do Câncer (Inca) definiu as embalagens de cigarro como um grande instrumento de publicidade utilizado pela indústria, que investe em seu aprimoramento visual, formato e localização estratégica em pontos de venda. “Lançadas em edições limitadas, com brindes, em diferentes formatos, as embalagens de produtos de tabaco estão cada vez mais sedutoras”, destacou o órgão.

No Brasil, tramitam no Congresso Nacional três projetos de lei que tentam instituir embalagens padronizadas de produtos derivados do tabaco. O Projeto de Lei nº 103/2014 propõe que as embalagens não contenham dizeres, cores e demais elementos gráficos além da marca e da logomarca, em letras de cor preta sobre fundo branco, e de advertência sobre os malefícios do tabagismo, acompanhada de imagens que ilustrem o sentido da mensagem.

Já o Projeto de Lei Suplementar nº 769/2015 veda a propaganda de cigarros ou qualquer outro produto fumígeno e o uso de aditivos que confiram sabor e aroma a esses produtos, além de estabelecer padrão gráfico único das embalagens. O texto também transforma em infração de trânsito o ato de fumar em veículos quando houver passageiros menores de 18 anos.

O terceiro e último projeto, o PL 1744/ 2015, dispõe sobre a embalagem de produtos fumígenos derivados ou não do tabaco comercializado no país.

O Dia Mundial sem Tabaco foi criado pela Organização Mundial da Saúde em 1987 como um alerta sobre doenças e mortes evitáveis relacionadas ao tabagismo. Dados da própria entidade se referem a uma epidemia global do tabaco que mata quase 6 milhões de pessoas todos os anos. Dessas, mais de 600 mil são fumantes passivos (pessoas que não fumam, mas convivem com fumantes).

Dados da entidade revelam que o tabagismo é a principal causa de morte evitável no mundo, respondendo por 63% dos óbitos relacionados a doenças crônicas não transmissíveis, 85% das mortes por doença pulmonar crônica, 30% das mortes por diversos tipos de câncer (pulmão, boca, laringe, faringe, esôfago e outros), 25% das óbitos por doença coronariana e 25% das mortes por doenças cerebrovasculares.

A previsão do órgão é que, se nada for feito, o mundo passe a registrar mais de 8 milhões de mortes por ano a partir de 2030, sendo que mais de 80% delas devem atingir pessoas que vivem em países de baixa e média renda.

Edição: Graça Adjuto
Agência Brasil

aco

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...