Diagnóstico detalhará a estrutura de segurança institucional do Judiciário

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Diagnóstico detalhará a estrutura de segurança institucional do Judiciário

10/03/2016 - 11h12

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará nos próximos dias um diagnóstico sobre a segurança institucional do Poder Judiciário. O levantamento será feito por meio de um questionário de 60 perguntas, elaboradas pelo Grupo de Trabalho do Comitê Gestor de Segurança do CNJ, a ser encaminhado a todo o Judiciário nacional e também ao Conselho da Justiça Federal e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho. As unidades terão 15 dias úteis para responderem ao questionário.

O objetivo do diagnóstico é coletar informações sobre a estrutura, as atribuições e os serviços prestados pela área de segurança institucional de cada unidade judiciária. O questionário é dividido em seis blocos, dedicados à forma de atuação das unidades de segurança, à coleta de dados referentes à segurança institucional, à estrutura existente nas unidades judiciárias, às ações de segurança do órgão, ao funcionamento das Comissões de Segurança Permanentes e à existência de magistrados em situação de ameaça.

Segundo o conselheiro Fernando Mattos, presidente do Comitê Gestor de Segurança do CNJ e do Grupo de Trabalho que deverá propor normas de segurança institucional para o Poder Judiciário, o objetivo principal do levantamento é conhecer a estrutura e a política de segurança dos tribunais.

“A intenção é termos um diagnóstico mais preciso não só dos juízes colocados em situação de risco, mas também do tipo de estrutura que os tribunais possuem e como o CNJ pode ajudar estes tribunais na adoção das medidas determinadas pelas Resoluções 104 e 176”, explicou o conselheiro.

Editada em 2010, a Resolução 104 estabelece medidas administrativas voltadas para a segurança dos tribunais e prevê a criação de um Fundo Nacional de Segurança do Judiciário. Já a Resolução 176, de junho de 2013, institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (Sinaspj), constituído pelas Comissões de Segurança Permanentes dos tribunais e pelo Comitê Gestor do CNJ.

“É importante que os juízes saibam que o CNJ está preocupado com essa questão e que o Conselho pode fazer gestões, não só junto ao tribunal, mas à própria Secretaria de Segurança Pública para que essa proteção seja efetiva”, afirmou o conselheiro. Um dos focos de atuação do Comitê, segundo o conselheiro Fernando Mattos, será a valorização e capacitação dos profissionais que trabalham na área de segurança dos tribunais, a criação de uma rede de segurança institucional do Poder Judiciário, que reúna as Comissões de Segurança dos tribunais, e a integração destes órgãos com as forças de segurança e órgãos de inteligência.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...