Diagnóstico detalhará a estrutura de segurança institucional do Judiciário

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Diagnóstico detalhará a estrutura de segurança institucional do Judiciário

10/03/2016 - 11h12

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará nos próximos dias um diagnóstico sobre a segurança institucional do Poder Judiciário. O levantamento será feito por meio de um questionário de 60 perguntas, elaboradas pelo Grupo de Trabalho do Comitê Gestor de Segurança do CNJ, a ser encaminhado a todo o Judiciário nacional e também ao Conselho da Justiça Federal e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho. As unidades terão 15 dias úteis para responderem ao questionário.

O objetivo do diagnóstico é coletar informações sobre a estrutura, as atribuições e os serviços prestados pela área de segurança institucional de cada unidade judiciária. O questionário é dividido em seis blocos, dedicados à forma de atuação das unidades de segurança, à coleta de dados referentes à segurança institucional, à estrutura existente nas unidades judiciárias, às ações de segurança do órgão, ao funcionamento das Comissões de Segurança Permanentes e à existência de magistrados em situação de ameaça.

Segundo o conselheiro Fernando Mattos, presidente do Comitê Gestor de Segurança do CNJ e do Grupo de Trabalho que deverá propor normas de segurança institucional para o Poder Judiciário, o objetivo principal do levantamento é conhecer a estrutura e a política de segurança dos tribunais.

“A intenção é termos um diagnóstico mais preciso não só dos juízes colocados em situação de risco, mas também do tipo de estrutura que os tribunais possuem e como o CNJ pode ajudar estes tribunais na adoção das medidas determinadas pelas Resoluções 104 e 176”, explicou o conselheiro.

Editada em 2010, a Resolução 104 estabelece medidas administrativas voltadas para a segurança dos tribunais e prevê a criação de um Fundo Nacional de Segurança do Judiciário. Já a Resolução 176, de junho de 2013, institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (Sinaspj), constituído pelas Comissões de Segurança Permanentes dos tribunais e pelo Comitê Gestor do CNJ.

“É importante que os juízes saibam que o CNJ está preocupado com essa questão e que o Conselho pode fazer gestões, não só junto ao tribunal, mas à própria Secretaria de Segurança Pública para que essa proteção seja efetiva”, afirmou o conselheiro. Um dos focos de atuação do Comitê, segundo o conselheiro Fernando Mattos, será a valorização e capacitação dos profissionais que trabalham na área de segurança dos tribunais, a criação de uma rede de segurança institucional do Poder Judiciário, que reúna as Comissões de Segurança dos tribunais, e a integração destes órgãos com as forças de segurança e órgãos de inteligência.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

Notícias

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...