Diário Oficial publica decreto que pode melhorar atendimento público

Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil
Fica determinado, por exemplo, que usuários serão dispensados de providenciar documentos, atestados e certidões que possam ser encontrados em bases oficiais de dados da administração pública

Diário Oficial publica decreto que pode melhorar atendimento público

18/07/2017 09h34  Brasília
Letycia Bond - Repórter da Agência Brasil

O Diário Oficial da União publica hoje (18) decreto que visa simplificar o atendimento público, inclusive nas empresas. Um dos propósitos é que os órgãos prestadores dos serviços facilitem o compartilhamento de informações, estando atentos até mesmo ao uso de uma linguagem clara.

Fica determinado, por exemplo, que o usuário do serviço será dispensado de providenciar documentos que comprovem sua regularidade, atestados e certidões que possam ser encontrados em bases oficiais de dados da administração pública federal. Nesses casos, quem fica responsável pela entrega é o órgão que os detém. Quando os documentos contiverem alguma informação sigilosa, será necessária a autorização do usuário.

Segundo o decreto, se não for viável a obtenção direta dos documentos junto ao órgão, a comprovação pode ser substituída por uma declaração escrita e assinada pelo usuário. Os órgãos só poderão exigir essa validação uma vez, se o fato estiver comprovado. Além disso, a autenticação de cópia de documentos poderá ser feita pelo servidor encarregado, com simples conferência e comparação com o documento original.

O governo estabelece, pelo decreto, que os órgãos e entidades terão que elaborar uma Carta de Serviços. O objetivo é expor, de maneira descomplicada e transparente, os serviços oferecidos e como acessá-los.

A obrigação é que informem até mesmo os usuários com prioridade, o tempo de espera para o atendimento, o prazo para a realização do serviço, os procedimentos adotados quando o sistema informatizado estiver fora do ar e a forma de recebimento e resposta de reclamações.
Se o usuário julgar que foi mal atendido, poderá apresentar o formulário chamado Simplifique!

Formulário

Segundo o decreto, é previsto que esse formulário seja disponibilizado pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União em até seis meses.
Além do Simplifique!, outras ações que buscam ampliar o alcance aos serviços públicos já são postas em prática.

Um dos braços da Plataforma de Cidadania Digital, o Portal de Serviços reúne informações sobre as formas como os brasileiros podem, por exemplo, obter o seguro-desemprego, fazer a prova do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) e até solicitar imagens e vídeos turísticos do Brasil.

Estrangeiros também são beneficiados, já que há atalhos para sites como o Migranteweb, do Ministério do Trabalho e Emprego. Ele é utilizado para emitir autorizações a candidatos a visto permanente ou temporário de trabalho no país.

Edição: Kleber Sampaio
Agência Brasil

Notícias

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...