Dieese defende fim da demissão sem justa causa

 

16/03/2011 16:36

Dieese defende fim da demissão sem justa causa; CNI é contra

 

Leonardo Prado
Silvio Costa
Silvio Costa: projetos que criem novas relações trabalhistas serão colocados em pauta.

A ratificação, pelo Brasil, da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que impede as empresas de demitir funcionários sem justa causa, dividiu opiniões em audiência pública da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviços Público nesta quarta-feira.

O diretor-técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Diesse), Clemente Ganz, defendeu a aplicação da convenção como forma de diminuir a rotatividade no mercado de trabalho. “A regulamentação da demissão não significa necessariamente dar estabilidade aos empregados. Significa dar a eles o direito de saberem por que estão sendo dispensados e, em alguns casos, coibir demissões injustificadas”, explicou.

Já para o gerente-executivo de relação trabalhista e desenvolvimento associativo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Emerson Casali Almeida, a aprovação da proposta fará com que o empregador pense dez vezes antes de contratar alguém, uma vez que hoje até 70% do custo total da empresa se refere a gastos com pessoal.

O presidente da comissão, deputado Silvio Costa (PTB-PE), garantiu que vai colocar o texto em votação, assim como outros projetos que estabeleçam novas relações trabalhistas. “Estou escutando todos os sindicatos de trabalhadores, todos os sindicatos patronais, cada um tem as suas prioridades. Vou colocar tudo em pauta – no mínimo, dez propostas por quarta-feira. Quem tiver voto que aprove”, afirmou.

A Convenção 158, aprovada pela OIT em Genebra (Suíça) em 1982, chegou a vigorar no Brasil, mas o acordo em torno da matéria foi rompido pelo Decreto 2.100/96, assinado pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso.

Sugestões
O professor de relações trabalhistas da Universidade de São Paulo (USP), José Pastore, apresentou algumas sugestões de propostas para serem avaliadas pelos parlamentares ao longo deste ano. Entre elas, está a que cria uma forma de contrato voltado para jovens, que, segundo ele, enfrentam uma taxa de desemprego três vezes maior que o restante da força de trabalho. “Sugeri a figura do contrato de formação, por meio do qual as empresas podem contratar um jovem, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), mas com menos encargos sociais. Isso vai facilitar a entrada desse segmento da população no mercado", disse.

Reportagem - Ginny Morais/Rádio Câmara
Edição – Marcelo Oliveira
 Agência Câmara de Notícias

 
 
 


 

 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...