Dificuldade para mulher avançar na magistratura independe de região

1º Curso Nacional A MULHER JUÍZA.Foto:Gil Ferreira/Agência CNJ

Dificuldade para mulher avançar na magistratura independe de região

27/08/2019 - 08h00

A presença feminina nos cargos mais importantes do Poder Judiciário brasileiro, assim como o avanço na carreira, não possui relação direta com a região geográfica do país onde a magistrada atua. É o que mostra a atualização do levantamento realizado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre os dados que integram o “Diagnóstico da Participação Feminina no Poder Judiciário”.

O levantamento revela que estados como Santa Catarina (SC), na Região Sul, Pará (PA) e Roraima (RR), na Região Norte, Mato Grosso (MT), no Centro-Oeste e Pernambuco (PE), Nordeste, apresentam percentuais superiores a 43% de desembargadoras nos quadros de seus respectivos tribunais. Em contrapartida, Acre (AC), na Região Norte, Goiás (GO) e Mato Grosso do Sul (MS), no Centro-Oeste, Alagoas (AL), no Nordeste, Espírito Santo (ES), no Sudeste, e Rio Grande do Sul, na Região Sul, registram percentuais inferiores a 16% de ocupação de cargos por desembargadoras.

A primeira versão do diagnóstico mostrou que a magistratura brasileira é composta predominantemente por homens e possui apenas 38,8% de juízas em atividade. O estudo revelou ainda que o desequilíbrio fica mais evidente quando se considera que, nos últimos 10 anos, a participação feminina aumentou apenas 1,2 ponto percentual, quando registrava 37,6% de magistradas nas diferentes cortes do país. O diagnóstico foi divulgado em maio, durante o 1º Curso Nacional A Mulher Juíza – desafios na carreira e atuação pela igualdade de gênero, realizado na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), em Brasília.

Considerando o cargo de juíza titular por unidade da federação, o levantamento do DPJ/CNJ mostra que a distribuição do percentual de representatividade feminina aponta que somente os estados do Pará (PA), Mato Grosso do Sul (MS), Santa Catarina (SC), Paraíba (PB) e Sergipe (SE) têm mais de 41% desses postos ocupados por mulheres. Outros seis estados – Amazonas (AM), Amapá (AP), Tocantins (TO), Maranhão (MA), Rio Grande do Norte (RN) e Rio de Janeiro (RJ) – têm menos de 17% de mulheres como Juízas Titulares.

O diagnóstico avaliou ainda a situação da representatividade feminina no ingresso da carreira de magistrado por unidade da federação e apontou que na Região Nordeste, Sergipe (SE) e Paraíba (PB) se incluem entre os cincos estados com mais de 47% dos cargos de juíza substituta ocupados por mulheres. Já Rio Grande do Norte (RN), Pernambuco (PE) e Alagoas (AL) estão entre os seis estados com os piores percentuais, abaixo de 23%. São Paulo (SP) e Espírito Santo (ES), no Sudeste, e o Distrito Federal (DF), no Centro-Oeste, integram o grupo de estados com índices inferiores de juízas substitutas nos quadros de servidores.

Na versão atualizada do diagnóstico, o DPJ/CNJ comparou o ingresso na magistratura entre homens e mulheres no período compreendido entre 1988 e 2017. Ao longo dos 29 anos analisados, observa-se a predominância do ingresso de homens na carreira. O número de mulheres aprovadas em concursos supera o de homens apenas nos anos de 1995, 2001 e 2005, fato que contribui para a prevalência masculina nas carreiras do Poder Judiciário.

 

Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...