Dificuldade para mulher avançar na magistratura independe de região

1º Curso Nacional A MULHER JUÍZA.Foto:Gil Ferreira/Agência CNJ

Dificuldade para mulher avançar na magistratura independe de região

27/08/2019 - 08h00

A presença feminina nos cargos mais importantes do Poder Judiciário brasileiro, assim como o avanço na carreira, não possui relação direta com a região geográfica do país onde a magistrada atua. É o que mostra a atualização do levantamento realizado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre os dados que integram o “Diagnóstico da Participação Feminina no Poder Judiciário”.

O levantamento revela que estados como Santa Catarina (SC), na Região Sul, Pará (PA) e Roraima (RR), na Região Norte, Mato Grosso (MT), no Centro-Oeste e Pernambuco (PE), Nordeste, apresentam percentuais superiores a 43% de desembargadoras nos quadros de seus respectivos tribunais. Em contrapartida, Acre (AC), na Região Norte, Goiás (GO) e Mato Grosso do Sul (MS), no Centro-Oeste, Alagoas (AL), no Nordeste, Espírito Santo (ES), no Sudeste, e Rio Grande do Sul, na Região Sul, registram percentuais inferiores a 16% de ocupação de cargos por desembargadoras.

A primeira versão do diagnóstico mostrou que a magistratura brasileira é composta predominantemente por homens e possui apenas 38,8% de juízas em atividade. O estudo revelou ainda que o desequilíbrio fica mais evidente quando se considera que, nos últimos 10 anos, a participação feminina aumentou apenas 1,2 ponto percentual, quando registrava 37,6% de magistradas nas diferentes cortes do país. O diagnóstico foi divulgado em maio, durante o 1º Curso Nacional A Mulher Juíza – desafios na carreira e atuação pela igualdade de gênero, realizado na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), em Brasília.

Considerando o cargo de juíza titular por unidade da federação, o levantamento do DPJ/CNJ mostra que a distribuição do percentual de representatividade feminina aponta que somente os estados do Pará (PA), Mato Grosso do Sul (MS), Santa Catarina (SC), Paraíba (PB) e Sergipe (SE) têm mais de 41% desses postos ocupados por mulheres. Outros seis estados – Amazonas (AM), Amapá (AP), Tocantins (TO), Maranhão (MA), Rio Grande do Norte (RN) e Rio de Janeiro (RJ) – têm menos de 17% de mulheres como Juízas Titulares.

O diagnóstico avaliou ainda a situação da representatividade feminina no ingresso da carreira de magistrado por unidade da federação e apontou que na Região Nordeste, Sergipe (SE) e Paraíba (PB) se incluem entre os cincos estados com mais de 47% dos cargos de juíza substituta ocupados por mulheres. Já Rio Grande do Norte (RN), Pernambuco (PE) e Alagoas (AL) estão entre os seis estados com os piores percentuais, abaixo de 23%. São Paulo (SP) e Espírito Santo (ES), no Sudeste, e o Distrito Federal (DF), no Centro-Oeste, integram o grupo de estados com índices inferiores de juízas substitutas nos quadros de servidores.

Na versão atualizada do diagnóstico, o DPJ/CNJ comparou o ingresso na magistratura entre homens e mulheres no período compreendido entre 1988 e 2017. Ao longo dos 29 anos analisados, observa-se a predominância do ingresso de homens na carreira. O número de mulheres aprovadas em concursos supera o de homens apenas nos anos de 1995, 2001 e 2005, fato que contribui para a prevalência masculina nas carreiras do Poder Judiciário.

 

Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...