Digitalização de ações penais avança na Justiça mineira

Origem da Foto: CNJ  -  Implantação de SEEU avança em Igarapé

Digitalização de ações penais avança na Justiça mineira

04/04/2017 - 08h16 

Em geral, apesar do crescente uso de aplicativos, gadgets e recursos digitais hoje em dia, a chegada de sistemas, softwares e equipamentos que não são de uso pessoal não é esperada com ansiedade. Não é essa a realidade em Igarapé, onde à boca miúda, na VEP (Vara de Execuções Penais), é que a lotação ou designação para a unidade será disputada ferozmente.

Exagero cômico à parte, o fato é que a comunidade que frequenta a vara de execuções está entusiasmada com as possibilidades do SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificada). Isso envolve não apenas a equipe do magistrado e servidores, mas também membros de órgãos parceiros, como o MPMG (Ministério Público do Estado de Minas Gerais).

A ferramenta controla, de modo automático, os prazos para conceder aos presos benefícios como progressão de regime, livramento condicional, comutação de pena e indultos. Tendo seus direitos respeitados, o detento tem uma motivação a mais para cumprir a dívida com a sociedade sem provocar motins e empenhando-se em abater dias da pena com trabalho e estudo. Além disso, com o SEEU, o cálculo das penas também é agilizado.

O presidente Herbert Carneiro tem uma ligação antiga com o sistema de Justiça criminal. Tendo sido juiz da VEP de Belo Horizonte, ele defende medidas que amenizem o sofrimento da pessoa que está privada da liberdade, para que ela possa retomar o convívio social imbuída do desejo de não reincidir. “Ninguém deve ficar encarcerado acima do tempo estabelecido. A correta execução da pena evita motins e preserva os direitos dos presidiários”, avalia.

A juíza da Vara de Execuções Penais, Júnia Bueno, conta que tanto ela quanto os servidores e estagiários estão envolvidos e empolgados com a implantação do sistema e ansiosos para vê-lo funcionando. Segundo a magistrada, a chegada do SEEU representa um grande desafio, uma mudança de parâmetros, e toda mudança gera alguma ansiedade. “Mas, aliada a todo o anseio causado pelas mudanças, há a confiança da equipe de que em breve tudo estará funcionando perfeitamente”, diz.

Na avaliação do promotor Marcelo Dumont, atuante na vara, o programa deve agilizar a tramitação e a comunicação entre as instituições envolvidas. Para ele, ainda é cedo para saber como a rotina será efetivamente alterada, mas a expectativa é que, ao diminuir a burocracia, ele trará benefícios para o apenado e celeridade ao processo. “O programa foi bem desenvolvido, mas só com o tempo e com a prática teremos a real ideia dos avanços”, afirma.

Para o servidor Danilo Moreira, escrevente judicial da VEP, com o desenvolvimento da tecnologia, o mundo segue a tendência de diminuição de papel e burocracia. Na visão do servidor, o SEEU segue esse movimento em busca de agilidade e simplicidade por ser acessível a qualquer operador do direito, 24 horas por dia. “É a tecnologia sendo usada em favor da justiça social”, diz.

SEEU

De uso simples e intuitivo, o SEEU é um sistema que facilita o controle processual da execução da pena. A ferramenta emite avisos ao juiz, indicando os processos que cumprem os requisitos para a concessão de benefício. Assim, reduz-se o risco de atrasos na observação dos prazos, pois os dados processuais estão atualizados. Ao mesmo tempo, eliminam-se tarefas manuais, libera-se espaço nas secretarias, com a digitalização dos autos, e reduz-se o consumo de papel.

Fonte: TJMG
Extraído de CNJ

Notícias

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...