Dilma sanciona Lei de Cotas

Dilma sanciona Lei de Cotas e veta apenas artigo que criava mecanismo de seleção

29/08/2012 - 17h17
EducaçãoPolítica
Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (29) a lei que institui o sistema de cotas raciais e sociais para universidades federais de todo o país. A lei prevê que as universidades públicas federais e os institutos técnicos federais  reservem, no mínimo, 50% das vagas para estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escolas da rede pública, com distribuição das vagas entre negros, pardos ou indígenas.

De acordo com o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, ao assinar a lei, a presidenta disse que o mecanismo precisa associar inclusão e qualidade do ensino superior público. “Ela falou que temos dois grandes desafios: um é o da inclusão, para permitir que um maior número de estudantes possa acessar a universidades. O outro é a meritocracia, a excelência das universidades. Os dois critérios têm que estar presentes na implantação dessa política”, ressaltou o ministro.

Dilma vetou apenas um ponto do texto aprovado pelo Congresso Nacional, o Artigo 2º, que criava um coeficiente para selecionar os estudantes que poderiam ingressar nas vagas destinadas às cotas. Com o veto a esse trecho, o governo decidiu que o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) será a ferramenta para definir o preenchimento das vagas reservadas. Segundo Mercadante, as universidades poderão adotar mecanismos complementares.

As universidades e institutos federais terão quatro anos para implantar progressivamente o percentual de reserva de vagas estabelecido pela lei, mesmo as que já adotam algum tipo de sistema afirmativo na seleção de estudantes. As regras e o cronograma para a transição serão estabelecidos pela regulamentação da lei, que deve sair ainda este ano, a tempo de garantir a entrada da lei em vigor no ano que vem.

“O Enem 2012 já servirá como um dos parâmetros para o novo sistema. Ao longo deste ano, faremos a regulamentação complementar necessária. Estamos construindo isso junto com os reitores”, disse Mercadante.

A regulamentação deverá criar, entre outros mecanismos, medidas para compensar eventuais diferenças entre alunos que ingressaram pelas cotas e os egressos do sistema universal. “Teremos que ter uma política das universidades para acolher esses estudantes. Muitas universidades federais já fazem isso, já temos experiências de tutoria – professores que acompanham esses alunos – e de nivelamento, para que aqueles que tenham alguma deficiência possam se preparar para os desafios do curso que em que vão ingressar”, adiantou p ministro.

 

Edição: Nádia Franco

Foto em destaque/Fonte: Agência Brasil

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...