Dilma veta redução de prazo para empresa tornar-se inativa

A proposta de Lúcia Vânia foi aprovada no Senado em 2009 e na Câmara em setembro passado  Edilson Rodrigues/Agência Senado

Dilma veta redução de prazo para empresa tornar-se inativa

  

Da Redação | 13/11/2015, 11h52 - ATUALIZADO EM 13/11/2015, 12h21

Foi publicado nesta sexta-feira (13) no Diário Oficial da União veto integral da presidente da República, Dilma Rousseff, ao projeto do Senado que reduz de dez para cinco anos o prazo para que uma empresa sem atividade seja considerada inativa.

De autoria da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), o PLS 304/2008 determina que, passados cinco anos sem atividade, a junta comercial ficaria autorizada a cancelar o registro do empresário ou da sociedade empresarial, acabando com a proteção do nome comercial.

Os senadores aprovaram o projeto em 2009 e os deputados em setembro último, concordando com argumentos da autora, de que a redução do prazo agilizaria o processo de baixa perante as autoridades arrecadadoras, liberando o nome empresarial para outros potenciais interessados, sem prejuízos para o Erário ou para credores.

Em mensagem justificando o veto, Dilma Rousseff afirma que “a redução do período de obrigatoriedade da declaração de atividade da empresa perante a junta comercial seria contrária aos princípios da eficiência administrativa e da economicidade, norteadores dos esforços de simplificação da relação entre entidades e órgãos públicos e o setor privado”.

 

Agência Senado

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...