Direito penal: professora defende penalidades alternativas

10/02/2012 14:47

Especialistas apoiam reforma com penas alternativas e equilíbrio nas sanções

Diogo Xavier
Carlos Vico Mañas (desembargador TJSP)
O desembargador Carlos Vico Mañas já absolveu um réu porque a pena prevista em lei era tão alta que resultaria em injustiça.

Na reta final da elaboração do relatório da Subcomissão Especial de Crimes e Penas, especialistas apoiam mudanças já adiantadas pelo relator, deputado Alessandro Molon (PT-SP), como o incentivo às penas alternativas e alterações na gradação de penas, a fim de equilibrar a gravidade dos crimes com as sanções aplicadas.

Nesta sexta-feira (10), a subcomissão realizou seu último seminário temático para discutir modificações nas normas penais em vigor. Molon deve se reunir no final do mês com o grupo de juristas que o auxilia para fechar os últimos detalhes do texto, que vai propor uma reforma na legislação penal. O grupo é composto por representantes de advogados, magistrados, defensores públicos e da sociedade civil.

O texto elaborado por Molon e pelo grupo de especialistas precisa ser aprovado pela subcomissão, que é vinculada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser convertido em projeto de lei.

Alternativas
O incentivo ao uso de penalidades alternativas é defendido pela professora de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Maíra Rocha Machado, que critica a “banalização das cestas básicas”. Ela reivindica que os juízes e procuradores tenham mais autonomia para aplicar uma medida alternativa à prisão que se ajuste melhor ao caso concreto em vez de apenas arbitrar cestas básicas. “É muito grave que as penas alternativas sejam aplicadas de forma automática, sem olhar as circunstâncias do caso concreto, em que pode ter havido o perdão da vítima ou uma reparação efetiva do dano”, analisa.

Por sua vez, o advogado Rafael Borges avalia que sistema vai “explodir” se não houver uma expansão das penas alternativas. “Hoje, temos tantas condutas tipificadas que, se for para encarcerar todos os criminosos, o sistema vai explodir. É preciso restringir a prisão às hipóteses em que ela seja sumariamente necessária”, defende.

Equilíbrio
Outro ponto que a subcomissão vai analisar no relatório é o equilíbrio entre os crimes previstos e as penas aplicadas. O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Carlos Vico Mañas admite que já optou por absolver um réu porque a pena prevista em lei era tão alta que resultaria em injustiça. É o caso, por exemplo, das sanções previstas para o crime de falsificação e adulteração de cosméticos ou produtos alimentícios.

Segundo Vico Mañas, ao impor uma pena elevada, o legislador imaginou punir a grande corporação que falsifica os produtos, mas a aplicação da lei encontra casos de pequeno potencial ofensivo. “É o pãozinho com mais bromato [substância usada para aumentar o volume da massa], um açúcar a mais no vinho, uma água na pinga, e a pena que a lei prevê é o dobro da aplicada nos casos de lesão corporal gravíssima, numa desproporção que salta aos olhos”, contesta. “Se a lei me desse outra pena, eu não absolveria, mas essa pena absurda eu não imponho”, acrescenta.

Molon já indicou que a pena sobre falsificação de cosméticos será alterada em seu parecer final.

Repercussão
O desembargador diz que o desequilíbrio na legislação penal é causado, muitas vezes, por leis inspiradas em casos de grande repercussão nacional e defende um enxugamento da norma penal. “Essa ‘inflação legislativa’ que procura criminalizar todo e qualquer ato ilícito independentemente da gravidade da ação e do bem jurídico tutelado contraria o princípio de intervenção mínima do Direito Penal”, opina.

Para frear o ímpeto legislador diante de casos de repercussão midiática, o advogado Rafael Borges propõe que toda a legislação penal seja tratada apenas pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e que a norma tenha um rito diferenciado de modificação. “É preciso criar um rito especial que não seja tão qualificado quanto os 3/5 exigidos para a emenda constitucional, nem tão facilitado quanto o da lei ordinária. Isso geraria leis mais pesquisadas”, argumenta.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcelo Oliveira

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...