Direitos dos animais continuam em debate no Congresso em 2019

Origem da Imagem/Fonte: Agência Senado
ANDA

Direitos dos animais continuam em debate no Congresso em 2019

  

Da Redação | 02/01/2019, 11h34

Mais punições para quem maltrata animais, com responsabilização de estabelecimentos coniventes com agressões e também para quem comete zoofilia. Os aprimoramentos legislativos estão em discussão no Parlamento, em várias propostas que devem continuar a ser analisadas pelos senadores e deputados, mesmo com a mudança de legislatura em fevereiro de 2019.

O exemplo mais recente é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 470/2018, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que amplia a atual pena para maus-tratos a animais para um ano a quatro anos de detenção. Atualmente a punição é de três meses a um ano. Essa penalidade está na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), que também impõe o pagamento de multa a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, ainda que por negligência. A proposta foi envida em dezembro para a Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a multa para o estabelecimento comercial que concorrer para a prática de maus-tratos, mesmo por omissão ou negligência, variará de um a mil salários-mínimos, de acordo com a gravidade e a extensão da prática, a adequação e a proporcionalidade entre a agressão e a sanção financeira e a capacidade econômica da corporação que for multada. Os recursos arrecadados com as multas serão aplicados em entidades de recuperação, reabilitação e assistência de animais.

A sugestão de pena mais rigorosa apresentada por Randolfe teve como motivação o caso de um cachorro espancado e morto por um segurança de uma unidade da rede de supermercados Carrefour, em Osasco (SP), no início de dezembro. O projeto foi analisado em caráter de urgência, mas dividiu o Plenário, com posições reticentes de quem considera que o texto pode impedir manifestações culturais como a vaquejada.

Zoofilia

O mesmo aumento de pena para um a quatro anos de detenção, é sugerido pelo Projeto de Lei da Câmara (PLC) 134/2018. No entanto, o texto inova ao responsabilizar a zoofilia, ou seja, quando há atos sexuais com animais. A proposição, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), lista a zoofilia como agravante, elevando a pena de um sexto a um terço se esta agressão for constatada. Hoje, o agravante só se aplica quando há morte do animal.

As punições definidas pelo projeto, no entanto, poderão ser convertidas em penas alternativas a critério do juiz. As condenações até quatro anos podem virar outras sanções de acordo com o tamanho da pena, a natureza do crime e o potencial ofensivo da infração. A proposta aguarda relator na Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Reincidentes

PLS 396/2015, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), investe no aumento da pena para os criminosos que recaem no delito. Ele insere a reincidência entre os agravantes para o crime, hoje aplicado quando há morte do animal, com acréscimo de um sexto a um terço da pena. O projeto também diz que pode ser aplicada a pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, preferencialmente em instituições que tratem de animais.

“Deve-se buscar a punição da pessoa que pratica o crime de maus-tratos aos animais, mas, sobretudo, fazê-la entender da gravidade e repercussões dos seus atos. Por isso mesmo ressaltamos a possibilidade, independentemente de outras penas, da prestação de serviços à comunidade, preferencialmente em locais que sirvam de abrigo para animais e canis públicos, sob estreita supervisão”, defende Alcolumbre no projeto, que aguarda relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Apesar de mais rigidez com o reincidente, o texto traz uma pequena redução da pena atual: de três meses a um ano de detenção para um mês a um ano de detenção.

Comércio

PLS 358/2018, do então senador Rudson Leite (PV-RR), proíbe o comércio indiscriminado de animais de estimação em locais públicos e fora de lojas autorizadas. Pelo texto, quem vender animais de estimação na rua ou em locais públicos, sujeitando-os a condições insalubres, será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais, por crime de maus-tratos. Segundo o senador, a venda na rua ocorre quase sempre com os animais expostos em porta-malas de carros e outros locais indevidos, como caixas, sem preocupação alguma com a saúde ou o bem-estar deles, e é preciso impedir a prática.

Rudson Leite se inspirou numa decisão do juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, que proibiu a venda de animais nas ruas da capital. A decisão diz respeito a uma ação popular iniciada por uma moradora da cidade que buscou impedir a venda de animais no estacionamento da Feira dos Importados, comércio popular tradicional da capital, já que não há licenciamento para o exercício dessa atividade econômica no local. Ele pretende tornar a proibição nacional.

O texto aguarda análise na CMA.

Terapia em hospitais

Outra proposta que continuará em análise em 2019 é o PLS 68/2018, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), para permitir a presença de animais que sejam utilizados em práticas terapêuticas complementares em ambiente hospitalar.

De acordo com o senador, os animais de estimação e companhia têm sido utilizados como forma de auxílio de recuperação de doentes crônicos, mas de forma desarticulada da assistência médica convencional. No Brasil, há algumas iniciativas nesse sentido, promovidas por organizações não governamentais em hospitais de São Paulo, mas não suficientes para ampliar o acesso dos pacientes aos comprovados benefícios da chamada “pet terapia”, segundo Cássio.

“É preciso que o Estado aja como facilitador da admissão dos animais nas dependências hospitalares. Por isso, propomos estabelecer, em lei, que os programas de controle de infecções de todas as unidades hospitalares do país contenham a previsão da entrada de animais para visitação aos pacientes internados", justifica o autor do projeto.

A proposta altera a Lei 9.431, de 1997, que estabelece o Programa de Controle de Infecções Hospitalares (PCIH) e aguarda análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

 

Agência Senado

Notícias

A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas

Extraído de DireitoNet Juristas são contra PEC dos Recursos 16/mai/2011 Fonte: OAB - Conselho Federal A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas. Os maiores advogados do país abriram guerra contra a proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os...

Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal

Gabarito Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal (16.05.11) Nas segundas-feiras, o Espaço Vital vem publicando matérias sobre concursos públicos de interesse dos operadores do Direito. Os gabaritos são veiculados no dia seguinte; confira-os em nossa edição de...

Juiz explica direitos dos homossexuais

Extraído de Recivil Juiz explica direitos dos homossexuais Família decorrente do casamento, da união estável e a monoparental que é formada por um dos pais e seus descendentes são as únicas formas de unidade familiar prevista na Constituição Federal. Mas com a recente decisão do Supremo Tribunal...

Dá para baixar?

  Honorários ajudam a construir imagem do escritório Por Lucas dos Santos Faria   Qual advogado nunca titubeou ao apresentar seus honorários ao cliente em potencial? Será que ele aceitará? E se pedir desconto? De fato, a estimativa e negociação do valor dos honorários é um delicado...

Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos

Extraído de LiberdadeeJustica Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos Posted by liberdadeejustica ⋅ maio 14, 2011 Fonte: ConJur No início de fevereiro deste ano — portanto, antes de o Supremo Tribunal Federal reconhecer a união homoafetiva e os direitos decorrentes dela aos casais...

Trabalho para servidores

  Falta de advogado nos JECs dificulta acessibilidade Por Gabriela Schiffler   A Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, foi criada com o intuito de oferecer uma justiça mais rápida, simplificada, eficiente e que preste atendimento às pessoas com menor...