Dirigente defende limite de 2 dias semanais na mesma casa para diarista

08/05/2012 19:17

Dirigente defende limite de 2 dias semanais na mesma casa para diarista

Beto Oliveira
Diretor do Instituto Doméstica Legal - Mario Avelino
Avelino: é preciso distinguir a diarista da empregada doméstica.

O trabalhador diarista deve ser definido como aquele que presta serviço no máximo duas vezes por semana para o mesmo patrão, sem vínculo empregatício, segundo opinião do diretor do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino. Ele participou nesta terça-feira de audiência pública da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público sobre a proposta de regulamentação do ofício de diarista (PL 7279/10, do Senado).

O conceito defendido pelo dirigente está previsto no voto em separado a ser apresentado pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE) contra o parecer da relatora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que retirou a limitação de tempo semanal que alguém pode trabalhar na mesma casa para ser considerado diarista. Na opinião de Avelino, o texto da relatora continuará deixando nas mãos da Justiça a responsabilidade de decidir quem é ou não diarista. “A prestação habitual do trabalho na condição de diarista doméstica não deve exceder a dois dias por semana. Aí, sim, estaremos dividindo quem é diarista e quem é empregada doméstica”, argumentou o debatedor.

Figueiredo, que retomou a definição de trabalhador diarista prevista na proposta original, já aprovada pelos senadores, justificou que a medida é necessária para proteger direitos trabalhistas. “Isso vai evitar que as empresas que hoje prestam serviços de mão de obra terceirizada em limpeza e conservação possam ter, por meio desse projeto de lei, um caminho para a precarização dos direito das diaristas”, disse.

Já a relatora esclareceu, por meio de sua assessoria, ter acolhido um pedido da Federação das Empregadas Domésticas, para retirar a definição de que diarista é quem presta serviço no máximo duas vezes por semana para o mesmo patrão, sem vínculo empregatício.

Outros direitos
Ao reivindicar a aprovação do voto em separado, o diretor do Instituto Doméstica Legal sustentou que a proposta também estimula a contribuição dos trabalhadores diaristas para a Previdência (atualmente, apenas 1/4 deles faz isso). O texto de Figueiredo prevê que o diarista poderá optar por ser contribuinte individual simplificado com a alíquota de 5%, a mesma de um contribuinte facultativo.

O secretário de Política Social do Ministério da Previdência Social, Leonardo Guimarães, alertou para o crescimento da informalidade dessa categoria, que responde por 30% dos trabalhadores domésticos. “O projeto é de grande relevância para um público que talvez seja o de menor proteção previdenciária e o mais esquecido. Precisamos, no entanto, avançar para que a proteção previdenciária seja garantida de forma sustentável”, comentou.

Por sua vez, o representante do Ministério do Trabalho e Emprego, Renato Bignami, defendeu a possibilidade de os diaristas terem direito a férias e a 13º salário. “Devemos pensar em garantir tais prerrogativas com a regulamentação da profissão desses trabalhadores, hoje à margem da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-Lei 5.452/43]”, destacou.

 

* Matéria atualizada às 20h25.

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Marcelo Oliveira

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...