Distribuidoras de energia elétrica poderão ser proibidas de repassar custos relacionados a furtos de energia

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Mariana Carvalho: Não justifica cobrar valores maiores do que o consumido, ou aumentar a energia em razão de uma demanda composta por furtos de energia

31/01/2018 - 13h11

Projeto veda repasse de furto de energia para conta de luz de consumidor

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO) que proíbe as distribuidoras de energia elétrica de repassar para os consumidores os custos relacionados a furtos de energia.

O projeto (PL 8652/17) altera a Lei 10.848/04, que trata da comercialização de energia elétrica. A proibição de repasse dos prejuízos independe se o furto ocorre no fornecimento, na transmissão ou na distribuição.

A deputada criticou uma portaria do Ministério de Minas e Energia, do ano passado, que autorizou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a permitir o repasse aos consumidores de perdas de energia provocadas por furto de energia – o popular “gato”.

“A responsabilidade de zelo pela realização das fiscalizações é do Estado, não podendo onerar os consumidores que não detém autoridade para proteger o bem público”, disse Carvalho.

Tramitação
O PL 8652/17 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...