Divórcio pode ser decretado liminarmente, antes da partilha de bens e fixação de pensão

Origem da Imagem/Fonte: TJGO

Divórcio pode ser decretado liminarmente, antes da partilha de bens e fixação de pensão

Publicado: 09 Setembro 2020

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu pela decretação liminar de um divórcio, antes mesmo da partilha de bens e da fixação de pensão alimentícia. O pedido foi apresentado por um homem de 84 anos, que pleiteou julgamento antecipado parcial do mérito, mesmo em razão de sua idade avançada. O relator do voto foi o desembargador Francisco Vildon Valente.

Em primeiro grau, o pleito foi negado, ocasião em que o juiz da primeira instância entendeu que a decretação do divórcio poderia causar “tumulto processual”. Contudo, após analisar os autos, o magistrado relator ponderou que há “a possibilidade de aplicação da técnica de julgamento imediato parcial de mérito, na medida em que a dissolução do casamento não prejudica a instrução e julgamento dos pedidos de partilha de bens e alimentos”, que seguem em tramitação.

Francisco Vildon Valente destacou que, em 2010, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 66, foi extinta a separação judicial, de forma que também ficou desnecessário o requisito temporal para o divórcio, “que passou a ser exclusivamente direto, tanto por consentimento dos cônjuges, quanto na modalidade litigiosa”.

O desembargador elucidou que tratou-se de “uma completa mudança de paradigma, em que o Estado buscou se afastar da intimidade do casal, reconhecendo a sua autonomia para extinguir, pela sua livre vontade, o vínculo conjugal, sem necessidade de requisitos temporais ou de motivação vinculante, na perspectiva do princípio da intervenção mínima do Direito de Família”.

Nesse contexto, o magistrado relator também esclareceu que o Código Civil admite a concessão do divórcio sem que tenha havido a partilha de bens, conforme dispõe o seu artigo 1.581, bem como entendimento consolidado na Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Veja decisão

(Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)

Notícias

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....