Doações a entidades de assistência social podem passar a ser deduzidas do IR

Geraldo Magela/Agência Senado

Doações a entidades de assistência social podem passar a ser deduzidas do IR

  

Da Redação | 02/09/2015, 11h45 - ATUALIZADO EM 02/09/2015, 13h38

Despesas com doações a entidades filantrópicas e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) que promovam a assistência social poderão ser deduzidas do Imposto de Renda. É o objetivo da proposta aprovada nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Hoje, a pessoa física só pode abater do IR as doações feitas aos fundos estatais para crianças e adolescentes, ligados a cultura e esporte. Enquanto isso, é permitido à pessoa jurídica descontar doações feitas a entidades filantrópicas que cuidam de diversos setores. Para o autor do projeto (PLS 177/2010), o ex-senador Sérgio Zambiasi, “não há razão para que as pessoas jurídicas gozem do benefício de poder deduzir o que doam diretamente a entidades que tratam dos mais diversos setores de vulneráveis, enquanto as pessoas físicas não podem fazê-lo”.

Atualmente, a lei delimita em 6% a dedução do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual das contribuições feitas a projetos culturais previstos no Programa Nacional de Apoio à Cultura e os investimentos em atividades audiovisuais. O projeto de Zambiasi acrescenta a esse limite as doações feitas a entidades como as santas casas de Misericórdia — que promovem assistência gratuita à saúde — ou outras que têm por finalidade a promoção da assistência social, a promoção gratuita da educação, ou a promoção da segurança alimentar e nutricional.

Segundo o relator da proposta, senador Roberto Rocha (PSB-MA), a norma vai valorizar os doadores pessoas físicas, "que poderão contribuir com a sociedade do modo como lhes indicar o coração". Ele apresentou emendas de redação para adequar números dos incisos já que outras leis correlatas foram aprovadas durante o processo de discussão do projeto.

 

Agência Senado

Notícias

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...