Doações a projetos de pesquisa poderão ser isentas do Imposto de Renda

Gilberto Soares/MCTI

Doações a projetos de pesquisa poderão ser isentas do Imposto de Renda

  

Da Redação | 21/12/2016, 13h38 - ATUALIZADO EM 21/12/2016, 13h52

As doações a projetos de pesquisa básica e aplicada poderão ser deduzidas do Imposto de Renda, segundo parecer sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) 758/2015 apresentado pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), relator da matéria, à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).  O projeto é de autoria do senador Romário (PSB-RJ).

Flexa recomenda duas emendas ao texto original, entre elas ampliar a possibilidade das doações também para projetos de pesquisa científica aplicada, e não apenas à básica, como estabelece o texto original.

— Diversos estudos apontam a existência de uma linha tênue de separação entre pesquisa básica e aplicada. Em geral, os cientistas realizam os dois tipos de pesquisa, muitas vezes simultaneamente — afirma o relator.

Cultura e esporte

Romário diz na justificativa da proposta que ela adota para a área da ciência uma política pública já utilizada para outros setores, como a cultura e o esporte.

Ficam mantidos os limites totais de abatimento em vigor para estes casos: 4% do imposto devido pelas pessoas jurídicas e 6% do imposto devido pelas pessoas físicas.

— Isto significa que são mitigados os efeitos da eventual renúncia de receitas, já que os abatimentos ficam inseridos em limites já previstos para outros casos — ressalta.

Romário ainda reforça o "pequeno universo de pesquisadores no Brasil" em sua argumentação quanto ao impacto da renúncia fiscal.

— Não será na prática relevante, na receita da União, e será compensado pelo retorno materializado no desenvolvimento da educação, ciência, tecnologia e inovação — defende.

A proposta estabelece que a dedução terá como base 80% das doações, no caso de pessoa física, e 40%, no caso de pessoa jurídica.

Define também uma lista de condições para que a doação possa ser deduzida, entre elas a de que somente instituições públicas poderão recebê-las. E os captadores dos recursos deverão comprovar sua aplicação.

O doador também não poderá ter vínculo com o responsável pelo projeto ou pela captação.

Exemplo internacional

Flexa Ribeiro observa em seu relatório que vários países adotam a dedução no Imposto de Renda como um mecanismo de incentivo para essas doações.

Ele cita que nos Estados Unidos é possível deduzir integralmente o valor doado para universidades, desde que o total não ultrapasse 50% da renda bruta anual do contribuinte.

— Somente em 2015 foram doados U$ 40,3 bilhões para universidades, o maior valor da história — lembra.

Por outro lado o senador defende que estas doações não devem ser vistas como "substitutas de recursos públicos", reforçando que mesmo nos EUA as doações significam menos de 7% do destinado à pesquisa científica.

— E as doações ainda tendem a reforçar as desigualdades regionais, uma vez que a maior parte acaba indo para instituições renomadas que já contam com volume mais elevado de recursos — adverte.

 

Agência Senado

 

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...