Doações feitas por idosos poderão ser revogadas durante pandemia

Arolde de Oliveira, autor do projeto, afirma que os idosos podem ser pressionados a ceder seus bens a familiares, seja assinando procurações ou fazendo transações bancárias, por exemplo
Lia de Paula/Agência Senado

Projeto de lei permite que idoso anule doação feita durante pandemia

Da Redação | 03/06/2020, 18h59

O senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) apresentou nesta semana um projeto de lei, o PL 3.049/2020, que permite revogar doações feitas por idosos durante o período de emergência provocado pela pandemia de coronavírus. A revogação poderia ser feita até um ano depois do término da vigência da Lei 13.979/2020, que trata das medidas para o enfrentamento da pandemia.

Ao explicar por que apresentou a proposta, Arolde lembrou que é comum os idosos serem os integrantes da família com mais patrimônio e renda (como pensão ou aposentadoria). E que, por isso, podem eventualmente ser pressionados a ceder esses bens a seus familiares — seja assinando procurações ou fazendo transações bancárias, por exemplo.

— A propósito da violência contra idosos, eu tenho recebido algumas denúncias. Então, me ocorreu fazer um projeto para protegê-los quando houver transferência de patrimônio: que os idosos tenham condições, por um período, de reaver reaver esse patrimônio se for constatado que houve violência moral para que essa transferência ocorresse — declarou o senador em sessão virtual na terça-feira (2).

Na justificativa do projeto, Arolde destaca que estudos revelam aumento de violência contra idosos durante o período de isolamento social. Ele afirma que, com o crescente desemprego e a diminuição da renda da população economicamente ativa, os idosos que contam com algum patrimônio muitas vezes se tornam os responsáveis pelo sustento das famílias.

“Alguns idosos, pasme-se, são coagidos a fazerem doações de bens móveis, imóveis e financeiros. Ou seja, em momento em que o futuro econômico da família mostra-se incerto, e quando se teme pela própria continuidade física do idoso, faz-se pressão e chantagem em detrimento dele, o qual não só se deixa levar pela pressão emocional de seus entes queridos, como, em alguns casos, nem sequer conta com o discernimento pleno para avaliar todas as implicações da situação que se lhe apresenta”, argumenta o senador.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...