Documentos redigidos em língua portuguesa dispensam tradução, decide CNJ

Documentos redigidos em língua portuguesa dispensam tradução, decide CNJ

Sexta, 02 Setembro 2016 12:04

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a edição de recomendação aos tribunais sobre a não exigência de tradução de documentos estrangeiros redigidos em língua portuguesa. A decisão foi tomada na 18ª Plenária Virtual, encerrada no último dia 30, sobre o pedido de providências apresentado pelo Ministério de Relações Exteriores.

De acordo com o Ministério, a Presidência da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) expressou preocupação com a exigência estabelecida por juízes e tribunais brasileiros de tradução para o português de documentos oriundos de países de língua oficial portuguesa.

No relatório, o Conselheiro Arnaldo Hossepian informou ter consultado o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema e que ambas as cortes comunicaram que dispensam a tradução de documentos oriundos dos países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

Além disso, o relator destacou que “todos os tradutores públicos e intérpretes comerciais autorizados no Brasil são implicitamente habilitados na língua portuguesa e em uma ou mais língua estrangeira, inexistindo profissionais habilitados em português dos outros países da CPLP, de modo que torna impossível contratar legalmente tradutores de português para português”. Diante disso, Hossepian votou pela edição de recomendação aos tribunais brasileiros
.

Agência CNJ de Notícias
Origem da Imagem/Foto/Fonte: Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...