Dono de imóvel desapropriado deve ser indenizado

Origem da Imagem/Fonte: TJMS

Dono de imóvel desapropriado deve ser indenizado

28/05/2020 - 08:28

Sentença proferida pela 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos julgou procedente a ação movida pelo proprietário de um imóvel desapropriado pelo Município de Campo Grande sem a devida indenização. A sentença condenou o réu ao pagamento de R$ 8 mil de indenização em favor do autor pela desapropriação de lote situado no Loteamento Vila Jardim Inápolis, com incidência de juros compensatórios de 12% ao ano.

Alega o autor que é proprietário de imóvel, recebido por partilha de bens devidamente registrada, o qual foi declarado de utilidade pública, sendo que houve a apropriação da área pela prefeitura, sendo posteriormente o imóvel transferido à Agência Municipal de Habitação de Campo Grande (EMHA), com a finalidade de construção de casas populares. No entanto, alega que não houve o pagamento da indenização devida. Pediu assim a condenação do réu ao pagamento do valor relativo ao imóvel desapropriado.

Em contestação, o réu justificou o não pagamento de indenização em razão de uma composição amigável entre o Município e o expropriado, onde este se comprometera a transferir o imóvel ao patrimônio público municipal pelo valor aceito da indenização de R$ 2.060,00.

Destacou que a devolutiva do cartório de registro de imóveis impediu o pagamento da indenização, posto que o expropriado possuiria apenas os direitos sobre o imóvel, sendo que o autor regularizou a titularidade anos depois.

Informou a finalidade da desapropriação, destinada a construção de conjunto habitacional para pessoas de baixa renda, e que o valor da indenização deve ser aquele aceito à época do acordo, que teve por base o Laudo de avaliação nº 365/2003.

Em réplica, o autor rebateu os argumentos da defesa, salientando que o valor ofertado sequer alcança o valor venal do imóvel e que, quando da regularização do imóvel, o mesmo fora avaliado em R$ 60 mil.

Conforme o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, “segundo jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, para que seja reconhecida a desapropriação indireta de um bem, é preciso que haja a ocorrência de dois requisitos cumulativos: que o bem tenha sido incorporado ao patrimônio do Poder Público, ou seja, que tenha ocorrido de fato o apossamento, e que a situação fática seja irreversível. E é exatamente este o caso em exame, onde o apossamento da área em comento pelo Município de Campo Grande resta incontroverso e, via de consequência, fez surgir uma situação irreversível”.

O magistrado ressaltou que, “embora tenha iniciado o procedimento como se fosse desapropriação direta, não lhe deu a devida sequência, não indenizou o proprietário (fato este, inclusive, confessado na contestação). Assim como resta incontroverso o apossamento do bem particular pelo Município, sem o devido pagamento da indenização ao proprietário”.

Com relação ao valor ofertado na época (R$ 2.060,00), o juiz analisou que o valor ofertado não corresponde ao preço de mercado, mesmo àquela época. Nesse sentido, foi feita a avaliação pericial para a apuração dos valores. “Desta feita, através de uma simples análise dos trabalhos técnicos apresentados, atento às peculiaridades do imóvel, é forçoso reconhecer que o justo valor de mercado, ao qual deve corresponder a indenização, é superior àquele ofertado pelo réu, constante das avaliações contemporâneas à data do decreto”.

Assim, concluiu o juiz que a avaliação do perito oficial “deve prevalecer, apontando como valor devido pela área desapropriada a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em outubro de 2003”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS)

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...