Duas propostas da Agenda Brasil sobre segurança pública terão análise mais rápida

Jefferson Rudy/Agência Senado

Duas propostas da Agenda Brasil sobre segurança pública terão análise mais rápida

  

Da Redação | 25/08/2015, 21h08 - ATUALIZADO EM 26/08/2015, 07h38

Os senadores aprovaram nesta terça-feira (25) requerimentos para acelerar a tramitação de duas propostas de emenda à Constituição (PECs) que integram a Agenda Brasil e tratam de segurança pública.

PEC 33/2014 inclui no texto da Constituição a segurança pública como uma das obrigações de competência comum entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. O autor da PEC, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), explica que a Constituição já atribui ao poder público, de forma geral, o dever de garantir segurança à população. No entanto, diz ele, é necessário explicitar essa obrigação para todos os níveis do Estado.

Já a PEC 24/2012 cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Segurança Pública, para o aprimoramento das atividades de segurança pública nos estados e no Distrito Federal. Os recursos do fundo destinam-se ao aparelhamento, remuneração, capacitação e integração dos órgãos de segurança pública dos já citados entes federados.

O autor, senador João Capiberibe (PSB-AP), considerou ser necessário criar fundo específico para segurança tendo em vista que o montante destinado ao Programa Nacional de Segurança com Cidadania (Pronasci) tem sofrido um grande decréscimo nos últimos anos.

Ambas as propostas fazem parte do eixo Proteção Social da Agenda Brasil, que inclui propostas nos temas educação, trabalho e emprego, saúde e segurança pública.

 

Agência Senado 

Notícias

No que consiste o contrato com pessoa a declarar?

Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  - 15 minutos atrás No que consiste o contrato com pessoa a declarar? Denise Cristina Mantovani Cera Preceitua o Código Civil de 2002 em seu artigo 467 que no momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de...

Conduta reconhecida como atípica dispensa juntada de documentos

03/01/2012 - 14:43 Atipicidade de conduta dispensa juntada de documentos Conjur Não há razões para determinar a juntada de cópias de comprovantes de endereço e de documento de identificação civil com fotografia quando a conduta foi reconhecida como atípica. Com este entendimento, a 1ª...

Uma ilegalidade cometida pelo STF e contra a qual não cabe recurso

Maria Ednalva de Lima   Uma ilegalidade cometida pelo STF e contra a qual não cabe recurso Em sessão plenária do dia 24 de agosto de 2006, iniciou-se o julgamento de Recurso Extraordinário, cujo relator é o Ministro Marco Aurélio, em que uma empresa discutia a inconstitucionalidade da...

É cabível exceção de pré-executividade para discutir valor de astreinte

03/01/2012 - 08h06 DECISÃO É cabível exceção de pré-executividade para discutir valor de astreinte A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou possível o manejo de exceção de pré-executividade com objetivo de discutir matéria relativa ao valor da multa diária executada...

Lei da Ficha Limpa chega a 2012 cercada de dúvidas

Lei da Ficha Limpa chega a 2012 ainda cercada de dúvidas. OAB quer validade segunda-feira, 2 de janeiro de 2012 às 11h23 Brasília, 02/01/2012 - A Lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho de 2010, ano de eleição para presidente, governador, deputados e senadores, sob a expectativa de que...