Em pauta, a desjudicialização da execução fiscal

Foto: Distribuição/CNJ

Em pauta, a desjudicialização da execução fiscal

30/01/2014 - 09h03

Com mais de 29,2 milhões de execuções fiscais em tramitação no Poder Judiciário, o grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para estudar o aperfeiçoamento da primeira instância apresenta a desjudicialização do procedimento como uma importante proposta. A validade da medida será debatida por especialistas na audiência pública que o CNJ realizará nos dias 17 e 18 de fevereiro, em Brasília, com transmissão pelo Youtube. O objetivo é aferir os reais benefícios para o primeiro grau caso mudanças legislativas ocorram no principal instrumento disponível ao Poder Público para cobrar o pagamento de seus tributos.

A quantidade de execuções fiscais em tramitação corresponde a 32% do total de 92,2 milhões de ações no Judiciário, segundo mostrou o relatório Justiça em Números de 2012, divulgado pelo CNJ no ano passado. De acordo com o estudo, a Justiça Estadual seria responsável por 25,6 milhões de cobranças em curso em 2012. A Justiça Federal, 3,5 milhões.

Cada execução fiscal tem duração média de oito anos e dois meses, de acordo com um estudo elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), referente ao ano de 2011. Segundo a pesquisa, somente a citação do devedor leva cinco anos para ser realizada e a penhora de algum bem, pelo menos mais um ano. Isso significa que apenas a localização do patrimônio do devedor para a satisfação do crédito público, objetivo maior do processo de execução, tem duração média seis anos.

Essas estimativas se encontram em um relatório com sugestões de medidas para valorizar a primeira instância, entregue pelo grupo de trabalho em dezembro último, ao presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Joaquim Barbosa. Entre as propostas, está a que visa fazer com que o CNJ edite uma nota técnica favorável a desjudicialização da execução fiscal, a fim de incentivar o debate sobre a necessidade de alterações nas leis que regulam o instrumento.

“Com efeito, o grupo de trabalho propõe a edição de nota técnica em apoio ao aprimoramento, por meio de alteração legislativa, do modelo atual de cobranças de dívidas ativas pelo Poder Executivo, no objetivo de tornar mais efetiva a recuperação de ativos e mais racional o uso do Judiciário nesse tipo de demanda”, afirma o relatório entregue a Barbosa.

No documento, o grupo de trabalho explica que a execução fiscal é o modelo atualmente disponível à Fazenda Pública dos Estados e da União para cobrar os débitos inscritos na dívida ativa. De acordo com o relatório, o problema é que o processo é iniciado independentemente da análise da viabilidade da cobrança e sem a indicação de qualquer bem passível de penhora.

“Como resultado desse ajuizamento incondicionado, nem a Fazenda Pública e nem o Poder Judiciário conseguem administrar o grande volume de processos em curso, resultando em elevados custos de cobrança e baixo retorno arrecadatório”, afirma o estudo apresentado. 

Para o Conselheiro Rubens Curado, coordenador do referido grupo de trabalho, esse cenário evidencia a completa ineficiência e ineficácia do modelo atual de cobrança. Uma das propostas de alteração legislativa feita pelo grupo que coordena visa antecipar, para a fase administrativa, a identificação do devedor e dos bens e direitos passíveis de penhora, assim como de indícios de movimentação financeira ou atividade produtiva do executado que justifique o ajuizamento da execução fiscal.

“O objetivo dessa medida é evitar a chegada ao Judiciário de cobranças sabidamente ineficazes, na linha preconizada pelo projeto de lei nº 5.080/2009, em tramitação em regime de prioridade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, apensado ao projeto de lei nº 2.412/2007”, afirma o relatório.

Congestionamento – O grupo de trabalho instituído para estudar melhorias na primeira instância foi criado pelo CNJ por meio da Portaria nº 155/2013. O objetivo é encontrar soluções para sanar a sobrecarga existente nas varas e juizados do país.

Segundo o Relatório Justiça em Números, dos 92,2 milhões de processos que tramitavam no Judiciário brasileiro em 2012, 90% encontravam-se no primeiro grau de jurisdição. Destes, apenas 28% foram baixados ao longo do ano. A taxa de congestionamento neste segmento chegou a 72% – 26 pontos percentuais acima da taxa do segundo grau, que foi de 46%
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Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias
 

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