Embargos poderão ser interpostos em contrato de compra e venda

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias

17/01/2018 - 12h09

Projeto permite embargo de terceiros em contrato de compra e venda de imóvel não registrado

 
Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Augusto Carvalho (SD-DF)
Carvalho citou decisões do STJ favoráveis à interposição de embargos

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8200/17, que permite a interposição de embargos de terceiros que sejam fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que não registrado.

Apresentada pelo deputado Augusto Carvalho (SD-DF), a proposta acrescenta dispositivo ao Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).

Conforme o código atual, a pessoa que, não sendo parte no processo, sofrer constrição (modo pelo qual o titular da coisa perde a faculdade de dispor livremente dela) sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio do chamado “embargo de terceiro”.

Carvalho ressalta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se pronunciou reiteradamente “no sentido de que é cabível a oposição de embargos de terceiros para desconstituir a penhora realizada nos autos de execução, quando o embargante, que não é o devedor da dívida executada, tenha adquirido o imóvel penhorado por contrato de promessa de compra e venda não levado a registro”.

A proposta pretende, segundo o deputado, incorporar à lei o entendimento jurisprudencial consolidado do STJ, “de modo a evitar que discussões da mesma natureza se repitam indefinidamente e se eternizem no âmbito do Poder Judiciário”.

Tramitação 
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Sandra Crespo
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...