Empregadores que contratarem idosos poderão ter incentivos fiscais

Orlando Kissner/ANPr
Origem da Imagem/Fonte: Agência Senado

Incentivo fiscal a empresas que contratam idosos acima de 60 passa na CAS

Da Redação | 19/02/2020, 11h51

Os empregadores que contratarem trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos poderão ter incentivos fiscais com duração de cinco anos. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 4.890/2019, do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), aprovado nesta terça-feira (19) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto teve parecer favorável do senador Flávio Arns (Rede-PR) e segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão final. 

O projeto permite ao empregador deduzir dos 20% de contribuição social (Lei 8.212, de 1991) o valor de um salário mínimo para cada semestre de contrato de trabalho vigente desse empregado (com idade igual ou superior a 60 anos). Para Chico Rodrigues, a medida dará efetividade ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que prevê o estímulo à profissionalização e à admissão de idosos no mercado de trabalho.

Em seu parecer, Flávio Arns lembra que a reforma da Previdência, aprovada no ano passado, aumentou a idade mínima para aposentadoria — 65 anos para homens e 62 anos para mulheres —, o que torna necessário, segundo ele, o desenvolvimento de instrumentos que assegurem a empregabilidade nessa faixa etária. Ele afirma que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não dispõe de normas específicas para a contratação de pessoas idosas, além de impor exigências ao empregador que dificultam o acesso — e a permanência — dos idosos ao mercado de trabalho.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil possui mais de 28 milhões de pessoas idosas, 13% da população do país. Esse número deve dobrar nas próximas décadas, conforme projeção divulgada pelo IBGE em 2018. Segundo o instituto, a expectativa de vida dos brasileiros naquele ano era de 76,3 anos — 72,8 para homens e 79,9 para mulheres. 

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...