Empregadores que contratarem idosos poderão ter incentivos fiscais

Orlando Kissner/ANPr
Origem da Imagem/Fonte: Agência Senado

Incentivo fiscal a empresas que contratam idosos acima de 60 passa na CAS

Da Redação | 19/02/2020, 11h51

Os empregadores que contratarem trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos poderão ter incentivos fiscais com duração de cinco anos. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 4.890/2019, do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), aprovado nesta terça-feira (19) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto teve parecer favorável do senador Flávio Arns (Rede-PR) e segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão final. 

O projeto permite ao empregador deduzir dos 20% de contribuição social (Lei 8.212, de 1991) o valor de um salário mínimo para cada semestre de contrato de trabalho vigente desse empregado (com idade igual ou superior a 60 anos). Para Chico Rodrigues, a medida dará efetividade ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que prevê o estímulo à profissionalização e à admissão de idosos no mercado de trabalho.

Em seu parecer, Flávio Arns lembra que a reforma da Previdência, aprovada no ano passado, aumentou a idade mínima para aposentadoria — 65 anos para homens e 62 anos para mulheres —, o que torna necessário, segundo ele, o desenvolvimento de instrumentos que assegurem a empregabilidade nessa faixa etária. Ele afirma que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não dispõe de normas específicas para a contratação de pessoas idosas, além de impor exigências ao empregador que dificultam o acesso — e a permanência — dos idosos ao mercado de trabalho.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil possui mais de 28 milhões de pessoas idosas, 13% da população do país. Esse número deve dobrar nas próximas décadas, conforme projeção divulgada pelo IBGE em 2018. Segundo o instituto, a expectativa de vida dos brasileiros naquele ano era de 76,3 anos — 72,8 para homens e 79,9 para mulheres. 

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...