Emprego: contratações na área de tecnologia poderão ter benefício fiscal

Segundo o autor da proposta, Mecias de Jesus, objetivo é estimular formação de trabalhadores no campo da TI
Lailson Bandeira
Fonte: Agência Senado

Emprego: contratações na área de tecnologia poderão ter benefício fiscal

Da Agência Senado | 15/09/2022, 12h07

As pessoas jurídicas poderão deduzir do lucro tributável pelo Imposto de Renda os encargos de contratação de jovens e de desempregados por mais de 12 meses para atuação em variados processos tecnológicos. É o que estabelece projeto apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O objetivo é estimular a formação de novas gerações de trabalhadores preparados para a evolução dos modelos de negócios.

O PL 2.369/2022 propõe que a dedução fiscal favoreça a contratação de jovens entre 15 e 29 anos e desempregados por longa tempo para atuar como “condutor de processos robotizados, pesquisa de engenharia e tecnologia, implementação de processos robotizados, analista de tecnologia da informação e tecnologias 3D”. Mas o texto abre a possibilidade de inclusão de outras “profissões tecnológicas”. O benefício só poderá ser concedido uma vez por trabalhador e será aplicado por um período de três anos, após os quais o trabalhador deverá permanecer na empresa contratante por mais dois anos.

Mecias de Jesus justificou a proposta citando os efeitos da chamada Indústria 4.0 sobre as formas de produção em todo o mundo, impulsionando a procura por empregos ligados à tecnologia. Segundo estatísticas do Mapa do Trabalho Industrial 2019-2023, citadas pelo senador, até 2023 será preciso qualificar 10,5 milhões de trabalhadores em ocupações industriais nos níveis superior e técnico.

“As profissões tecnológicas são uma tendência no país, pois demandam formação mais rápida e direcionada para atender mais rapidamente à demanda do mercado. As formações tecnológicas prestam um importante serviço aos profissionais, pois oferecem a oportunidade de estes serem absorvidos mais rapidamente pelo mercado, com renda diferenciada e realização profissional”, acrescenta o senador.

A justificação do projeto também lamenta que a indústria seja o setor de negócios com a maior carga tributária no país, situação que prejudica sua competitividade e dificulta a geração de postos de trabalho. Para o senador, diante dessa situação, os benefícios fiscais constituem importante instrumento de políticas públicas.

O projeto, submetido ao Senado em 30 de agosto, aguarda tramitação.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...