Emprego: contratações na área de tecnologia poderão ter benefício fiscal

Segundo o autor da proposta, Mecias de Jesus, objetivo é estimular formação de trabalhadores no campo da TI
Lailson Bandeira
Fonte: Agência Senado

Emprego: contratações na área de tecnologia poderão ter benefício fiscal

Da Agência Senado | 15/09/2022, 12h07

As pessoas jurídicas poderão deduzir do lucro tributável pelo Imposto de Renda os encargos de contratação de jovens e de desempregados por mais de 12 meses para atuação em variados processos tecnológicos. É o que estabelece projeto apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O objetivo é estimular a formação de novas gerações de trabalhadores preparados para a evolução dos modelos de negócios.

O PL 2.369/2022 propõe que a dedução fiscal favoreça a contratação de jovens entre 15 e 29 anos e desempregados por longa tempo para atuar como “condutor de processos robotizados, pesquisa de engenharia e tecnologia, implementação de processos robotizados, analista de tecnologia da informação e tecnologias 3D”. Mas o texto abre a possibilidade de inclusão de outras “profissões tecnológicas”. O benefício só poderá ser concedido uma vez por trabalhador e será aplicado por um período de três anos, após os quais o trabalhador deverá permanecer na empresa contratante por mais dois anos.

Mecias de Jesus justificou a proposta citando os efeitos da chamada Indústria 4.0 sobre as formas de produção em todo o mundo, impulsionando a procura por empregos ligados à tecnologia. Segundo estatísticas do Mapa do Trabalho Industrial 2019-2023, citadas pelo senador, até 2023 será preciso qualificar 10,5 milhões de trabalhadores em ocupações industriais nos níveis superior e técnico.

“As profissões tecnológicas são uma tendência no país, pois demandam formação mais rápida e direcionada para atender mais rapidamente à demanda do mercado. As formações tecnológicas prestam um importante serviço aos profissionais, pois oferecem a oportunidade de estes serem absorvidos mais rapidamente pelo mercado, com renda diferenciada e realização profissional”, acrescenta o senador.

A justificação do projeto também lamenta que a indústria seja o setor de negócios com a maior carga tributária no país, situação que prejudica sua competitividade e dificulta a geração de postos de trabalho. Para o senador, diante dessa situação, os benefícios fiscais constituem importante instrumento de políticas públicas.

O projeto, submetido ao Senado em 30 de agosto, aguarda tramitação.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário Imaginando a facilidade e a desburocratização, muitos inquilinos de comerciais optam por sublocar um espaço em vez de negociar diretamente com o dono do imóvel. A prática é comum no caso de franquias em shopping center. Já o inquilino...

STF concede liminar para devedor de pensão alimentar

Terça-feira, 21 de junho de 2011 2ª Turma concede liminar para devedor de pensão alimentar A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta terça-feira (21), que a incapacidade econômica é base para evitar a prisão civil do devedor de pensão alimentícia. A Turma determinou a...

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados

22/06/2011 - 07h55 DECISÃO Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade...

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...

Reconhecida união estável de homem com esposa e amante

Extraído de Recivil Juiz reconhece união estável de homem com esposa e amante e manda dividir pensão O juiz Antônio José de Carvalho Araújo, substituto da 19ª Vara Federal, mandou a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) dividir a pensão por morte de um servidor entre a esposa, a amante e...