Empresa poderá abater investimento em saneamento de tributo a pagar

03/02/2012 10:09

Empresa poderá abater investimento em saneamento de tributo a pagar

Arquivo/ Luiz Cruvinel
Ronaldo Zulke
Zulke: não é renúncia de receitas, mas um impulso aos esforços por melhores condições sanitárias.

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2829/11, do deputado Ronaldo Zulke (PT-RS), que institui crédito presumido em favor de empresas estaduais e municipais de abastecimento de água e de saneamento básico no mesmo valor dos investimentos feitos na prestação desses serviços.

Pelo texto, o investimento deve ser feito em equipamentos, infraestruturas e instalações operacionais destinados à prestação dos serviços e incorporados ao ativo permanente dessas empresas. O crédito deverá ser usado para compensar valores devidos ao PIS/Pasep ou à Cofins. A empresa que, até o final do ano, não conseguir utilizar o crédito poderá solicitar o seu ressarcimento em dinheiro.

Zulke afirma que oferecer água limpa, tratada e de boa qualidade, assim como coletar e tratar adequadamente os esgotos e resíduos sólidos são atividades indispensáveis para prevenir doenças. “Uma análise inteligente dos investimentos públicos nesses serviços deveria considerar não apenas o aumento de despesas com aquisições de máquinas ou construção de infraestrutura, mas também a economia que se obtém com o alívio na demanda por atendimentos médicos e serviços hospitalares.”

Dados recentes da Pesquisa Nacional de Amostra Domiciliar (PNAD) do IBGE mostram que quase 60% dos domicílios brasileiros ainda não estão ligados a redes de esgoto. “Paralelamente, de acordo com o Ministério das Cidades, verifica-se que as empresas estaduais e municipais de saneamento vêm recolhendo à União, anualmente, cerca de R$ 2 bilhões a título de pagamento da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins – valor equivalente, por exemplo, ao total dos investimentos anuais realizados por essas mesmas empresas na prestação de seus serviços”, compara Zulke.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Natalia Doederlein - Foto: Arquivo/Luiz Cruvinel - Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...