Empresa que pagar cursos de capacitação para seus empregados poderá ter direito a desconto no IR

20/05/2014 - 12h55 Comissões - Educação - Atualizado em 20/05/2014 - 13h23

Empresa que investir na educação dos empregados poderá ter desconto no Imposto de Renda

Moisés de Oliveira Nazário

A empresa que pagar cursos de capacitação para seus empregados poderá ter direito a desconto no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. É o que prevê projeto de lei do senador Aécio Neves (PSDB-MG) aprovado, nesta terça-feira (20), pela Comissão de Educação (CE). O valor gasto com esse objetivo não poderá ser computado como salário indireto para fins fiscais, trabalhistas, ou previdenciários.

A matéria (PLS 697/2011) agora será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em caráter terminativo – isto é, se aprovada, segue direto para a Câmara, sem passar pelo Plenário do Senado.

De acordo com o projeto, o valor gasto com a qualificação de empregados, em qualquer área do conhecimento e em qualquer nível de escolaridade, poderá ser descontado do montante a ser pago a título de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Matrículas, mensalidades e materiais didáticos poderão ser contados nesse cálculo.

Segundo o senador Aécio Neves, na justificação do texto, as empresas que investem na qualificação de funcionários são prejudicadas, pois as leis previdenciárias e trabalhistas consideram os gastos com educação como salário indireto, de modo que devem ser contados no pagamento de contribuições para a previdência. O projeto exclui essa possibilidade, com o intuito de estimular os empresários a investirem na formação de seus empregados. De acordo como relator da matéria na CE, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), além de aumentar a satisfação do trabalhador, isso vai beneficiar a produtividade e a competitividade das empresas.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...