Empresas com cinco carros poderão ter de adotar plano de prevenção de acidentes

Veículos das Coordenadorias Regionais da Saúde no Rio Grande do Sul  Silvio Alves / Palacio Piratini

Empresas com cinco ou mais carros poderão ter de adotar plano de prevenção de acidentes

  

Da Redação | 03/10/2016, 08h02

Empresas que operem com cinco ou mais automóveis serão obrigadas a adotar um Programa de Segurança e Redução de Acidentes no Trânsito (Prat). A medida (PLC) 72/2015, proposta pelo deputado Gilney Viana (PT-MT), chegou na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e aguarda designação de relator para que seja iniciada a análise.

A exigência do Prat valerá para órgãos e empresas públicas e também para empresas privadas. O programa pode ser desenvolvido individualmente ou em consórcio.

Na justificativa do projeto, Gilney Viana afirma que o número de acidentes envolvendo automóveis no Brasil é alarmante. De acordo com o relatório publicado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2013, mais de 41 mil pessoas morreram em acidentes de trânsito no Brasil.

Segundo o parlamentar campanhas educativas e a discussão do tema são meditas que precisam ser complementadas, sendo necessárias ações mais eficazes.

"O Prat, assim como outras ações que tenham esse viés, são uma forma concreta de o poder público intervir nessa questão nacional e internacional, que é a própria luta pelo direito à vida", argumenta o deputado na justificativa da proposta.

O projeto estabelece um prazo de 90 dias depois da publicação da lei para que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fixe instruções sobre o conteúdo mínimo e as formas de controle, elaboração e execução do programa.

 

Agência Senado

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...