Empresas de telefonia poderão ter mais restrições para impor fidelização ao cliente

10/07/2012 - 12h46 Comissões - Meio Ambiente - Atualizado em 10/07/2012 - 13h58

Empresas de telefonia poderão ter mais restrições para impor fidelização ao cliente

Simone Franco

As prestadoras de serviços de telecomunicação, especialmente as empresas de telefonia celular, poderão enfrentar mais restrições à imposição de cláusulas contratuais de fidelização do consumidor. Projeto de lei (PLS 559/11) do senador Gim Argello (PTB-DF) com esse objetivo foi aprovado nesta terça-feira (10) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

O projeto acrescenta quatro dispositivos à Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97). O primeiro obriga as empresas a informarem previamente ao usuário as cláusulas que exijam sua permanência por um prazo mínimo no plano de serviço contratado. Essa informação deverá ser prestada de forma clara e antecipada independentemente dos benefícios oferecidos em contrapartida pela prestadora, como desconto na aquisição de aparelhos mais modernos.

Outra iniciativa prevista no PLS 559/11 é a obrigatoriedade de a prestadora de serviço oferecer, para cada plano com cláusula de fidelização, um plano alternativo que dispense a vinculação do consumidor por determinado prazo. Caberá à empresa ainda deixar claro para o cliente, no momento da contratação do serviço, as diferenças de custo, vantagens e desvantagens entre os planos de fidelização e o alternativo.

Adesão

Por considerá-lo “engenhoso”, o relator ad hoc, senador Aníbal Diniz (PT-AC), decidiu preservar esse mecanismo de escolha sugerido por Gim Argello. Mas, por outro lado, reduziu de 18 para 12 meses o período máximo de adesão exigido do consumidor a um plano de serviço mantido por determinada operadora. Segundo justificou Aníbal, essa mudança vai ajustar o texto do projeto ao de resoluções já editadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Por fim, vencido o prazo de permanência estabelecido no contrato, o PLS 559/11 garante ao usuário o direito de manter o plano de serviço contratado por tempo indeterminado sem que tenha que arcar com qualquer imposição de natureza técnica ou comercial adicional. A empresa também fica impedida de exigir novo período de fidelização enquanto durar a relação contratual, mesmo em caso de mudança no pacote de serviço inicialmente contratado.

“Observa-se o uso de supostas promoções para incentivar o usuário a trocar de plano e, assim, lhe impor um novo período de permanência. Recorre-se inclusive à estratégia de cancelar planos que passaram a ser desvantajosos para a operadora, obrigando os assinantes a migrarem para um novo contrato que os manterá cativos. Deve partir do próprio usuário a iniciativa de cancelar o contrato original e aceitar a imposição de um novo período de permanência”, afirmou Gim na justificação do projeto.

O projeto segue para exame, em caráter terminativo, pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

 

Agência Senado

 

Notícias

Ex-companheira tem de provar que ajudou a adquirir patrimônio

Ex-companheira tem de provar que ajudou a adquirir patrimônio Decisão do STJ é sobre pedido de partilha feito por mulher em relação a bens adquiridos antes de lei sobre união estável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que um homem ou uma mulher em união estável precisa provar sua...

Relação afetiva deve prevalecer sobre o vínculo genético

Relação afetiva deve prevalecer sobre o vínculo genético As relações socioafetivas podem prevalecer sobre os vínculos biológicos ou formais, sendo construídas pelo convívio, mas jamais por imposição genética ou legal. Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do...

CDC regula prescrição em caso de dano terrestre causado por acidente aéreo

04/07/2013 - 08h52 DECISÃO CDC regula prescrição em caso de dano terrestre causado por acidente aéreo O prazo de prescrição de ações relacionadas a acidente aéreo, uma vez demonstrada a relação de consumo entre o transportador e aqueles que sofreram o resultado do evento danoso, é regido pelo...

Taxa de condomínio e fração ideal

01/07/2013 - 17h41 ESCLARECIMENTO Taxa de condomínio e fração ideal Em razão de notícias divulgadas recentemente na mídia, segundo as quais o Superior Tribunal de Justiça teria considerado ilegal o rateio de taxa de condomínio com base na fração ideal, a Secretaria de Comunicação Social do STJ...