Empresas deverão ter cinco anos de CNPJ para participarem de licitações

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Deputado Fernando Rodolfo: proposta para "impedir que gestores contratem empresas de sua relação pessoal"

Projeto exige cinco anos de CNPJ para que empresas participem de licitações

21/02/2020 - 15:00

O Projeto de Lei 6580/19 inclui, como requisito para participação em licitações, o tempo mínimo de cinco anos de inscrição das empresas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A proposta tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei de Licitação, que hoje não especifica prazo.

O autor do projeto, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), explica que o objetivo é evitar que empresas sejam constituídas apenas para participar de licitações com interesse político. “A proposição visa impedir que gestores contratem empresas de sua relação pessoal, fazendo com que vultosos contratos sejam assinados com firmas que muitas vezes acabaram de ser criadas e não têm experiência em fornecer bens ou serviços à administração pública”, argumenta.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...