Empresas deverão ter cinco anos de CNPJ para participarem de licitações

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Deputado Fernando Rodolfo: proposta para "impedir que gestores contratem empresas de sua relação pessoal"

Projeto exige cinco anos de CNPJ para que empresas participem de licitações

21/02/2020 - 15:00

O Projeto de Lei 6580/19 inclui, como requisito para participação em licitações, o tempo mínimo de cinco anos de inscrição das empresas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A proposta tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei de Licitação, que hoje não especifica prazo.

O autor do projeto, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), explica que o objetivo é evitar que empresas sejam constituídas apenas para participar de licitações com interesse político. “A proposição visa impedir que gestores contratem empresas de sua relação pessoal, fazendo com que vultosos contratos sejam assinados com firmas que muitas vezes acabaram de ser criadas e não têm experiência em fornecer bens ou serviços à administração pública”, argumenta.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...