Empresas deverão ter cinco anos de CNPJ para participarem de licitações

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Deputado Fernando Rodolfo: proposta para "impedir que gestores contratem empresas de sua relação pessoal"

Projeto exige cinco anos de CNPJ para que empresas participem de licitações

21/02/2020 - 15:00

O Projeto de Lei 6580/19 inclui, como requisito para participação em licitações, o tempo mínimo de cinco anos de inscrição das empresas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A proposta tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei de Licitação, que hoje não especifica prazo.

O autor do projeto, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), explica que o objetivo é evitar que empresas sejam constituídas apenas para participar de licitações com interesse político. “A proposição visa impedir que gestores contratem empresas de sua relação pessoal, fazendo com que vultosos contratos sejam assinados com firmas que muitas vezes acabaram de ser criadas e não têm experiência em fornecer bens ou serviços à administração pública”, argumenta.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...