Empresas poderão receber incentivo fiscal para treinar jovens

31/01/2014 - 18h58 Projetos - Atualizado em 31/01/2014 - 18h58

Empresas poderão receber incentivo fiscal para treinar jovens em reabilitação

Rodrigo Baptista

Empresas que contribuírem para o treinamento e capacitação profissional de jovens que vivem em abrigos ou casas de reabilitação poderão deduzir até 5% do imposto de renda devido. É o que propõe o senador Gim (PTB-DF) no Projeto de Lei do Senado 305/2012, que será examinado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O objetivo, segundo o autor, é facilitar a absorção do jovem carente pelo mercado de trabalho.

Além do incentivo tributário, o projeto prevê que a empresa que contratar o adolescente após a conclusão do curso ou treinamento terá isenção da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por até um ano.

Para garantir que o treinamento seja eficaz e os objetivos cumpridos, o projeto estabelece uma série de condições, como: duração mínima de 3 e máxima de 18 meses; carga horária semanal mínima de 12 e máxima de 20 horas; controle de frequência;  avaliação de aprendizado; e acompanhamento permanente por profissional.

Segundo o PLS 305/2012, o treinamento também poderá ser realizado em escolas vinculadas a serviços nacionais de aprendizagem, como o Senai e o Senac, desde que os custos com matrícula, mensalidades, transporte e material didático sejam cobertos pela empresa.

Obrigações

O texto também prevê obrigações para o jovem beneficiário do programa. Caso sua frequência seja inferior a 75% das aulas ou seu desempenho seja considerado insuficiente, ele será desligado do projeto e não poderá participar de outro pelo prazo de seis meses.

Gim observa que grande número de jovens ingressa continuamente no mercado de trabalho, mas nem todos têm condições financeiras ou apoio da família para se qualificar.

“Entre esses, podemos contar os jovens que habitam abrigos públicos e aqueles que, por alguma razão, cometeram infrações e foram internados em casas de reabilitação. Essa situação torna imprescindível a intervenção do Estado, para evitar que os menos afortunados enfrentem obstáculos insuperáveis em seus esforços de integração social. É uma questão de justiça e também de interesse público, pois um jovem que ingressar com sucesso no mercado de trabalho e nele permanecer, será um jovem a menos a sofrer as tentações do crime e da desocupação”, avalia o parlamentar.

Tramitação

O relator na CE, senador João Vicente Claudino (PTB-PI), apresentou parecer favorável à aprovação do projeto. Depois da CE, a proposta será examinada pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Assuntos Econômicos (CAE).

 

Agência Senado

 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...