Empréstimos consignados em proventos de analfabetos devem ser registrados em cartório

Ter, 05 de Julho de 2011 11:14

Os abusos financeiros contra idosos estão com os dias contados. Isso se deve a medida judicial que obriga as instituições financeiras, no ato da realização de empréstimos consignados a pessoas idosas e analfabetas, beneficiárias da Previdência Social, a concretizá-los mediante registro dos respectivos contratos em cartório de registro público.


Os idosos vêm sendo as grandes vítimas dos agentes dos bancos e instituições financeiras, principalmente no que concerne a empréstimos falsos, reajustes atrasados, recadastramentos bancários e previdência, causando o SUPERENDIVIDAMENTO desses cidadãos.


As financeiras golpistas estão se instalando no interior do Estado, visando os trabalhadores rurais, que devido à idade avançada e por muitas vezes serem analfabetos, são surpreendidos com uma contratação inesperada de empréstimos, chegando a receber na folha de pagamento menos de R$ 50,00.


Na maioria das denúncias, os representantes dos bancos realizam um verdadeiro trabalho de convencimento dos aposentados e pensionistas para contratar o crédito, ocultando informações importantes como as taxas de juros ou o tempo de recebimento do crédito. Além disso, na maioria dos casos os aposentados estão tendo descontos nos seus benefícios sem jamais ter recebido qualquer quantia do banco. As Defensorias Públicas de todo o país estão se unindo para acabar com essas ações.


Segundo o presidente da Associação Piauiense dos Defensores Públicos, Arilson Malaquias, em todos os casos que chegam à defensoria, os aposentados não recebem qualquer documento relativo às transações. "Muitos deles sequer sabem o nome da instituição financeira com a qual contrataram empréstimo. Os aposentados chegam a passar necessidade alimentar por causa dos descontos decorrentes dos supostos contratos. As taxas de juros desses bancos devem ser de amplo conhecimento público, baseando-se no art 51 do Código de Defesa do Consumidor para solicitar a nulidade desses contratos, por se tratarem de apropriação indevida de recursos", enfatizou o defensor.


Visando inibir os abusos praticados, o especialista em Direito do Consumidor, Danilo Baião Ribeiro, explica que os idosos devem ser alertados, já que eles são alvo fácil desse tipo de golpe. "Normalmente os contratos bancários são complexos e de elevado risco econômico e patrimonial, sendo necessário que sejam registrados em cartório de registro público, assim o serventuário tem a obrigação legal de ler e explicar o conteúdo do negócio ao analfabeto, certificando-se da sua compreensão e concordância com o objeto ajustado".


Concluindo, afirma o referido advogado: "A medida visa proteger princípios constitucionais consagrados no mundo jurídico, tais como a dignidade da pessoa humana, a função social do contrato, a proteção do consumidor no que tange a segurança das relações jurídicas, a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços oferecidos pelo fornecedor", finalizou o especialista.


Há informações que alguns escritórios de advocacia do Estado do Piauí estão ajuizando ações objetivando anular tais contratos fraudulentos e restabelecer a integralidade da verba de aposentadoria dos idosos. O Judiciário tem importante papel a desempenhar, na função social de acolhimento de pleitos dessa natureza.

 

Fonte: Em Dia News/PI
Extraído de AnoregBR
 

 

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...