Ensino à distância

Judiciário terá cursos de educação corporativa

04/01/2012 - 00h00

Um centro de treinamento de servidores de todo o Poder Judiciário, com ênfase no ensino à distância. Assim pode ser resumido o mais novo órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que pretende oferecer, aos cerca de 300 mil servidores do Judiciário de todo o país, a possibilidade de aperfeiçoamento profissional e atualização de conteúdos.

Criado pela Resolução 111/2010, o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud) levou um ano para ser estruturado e, a partir de 2012, iniciará parcerias com todos os tribunais brasileiros. Novos cursos deverão ser iniciados a partir de fevereiro próximo, com o selo Ceajud.

Nos últimos dois anos, a capacitação de servidores alcançou aproximadamente dois mil servidores do Judiciário, que precisaram ser aprovados nos cursos para receber seus certificados. “Junto com a valorização salarial e do bom ambiente de trabalho, a capacitação é um dos maiores fatores de motivação dos servidores públicos. Além de motivá-los, os cursos são fundamentais para atualizar os conhecimentos desses servidores públicos”, explica o chefe do CEAJud, Diogo Albuquerque Ferreira.

De acordo com Diogo Ferreira, o trabalho desenvolvido em relação à educação à distância no Poder Judiciário foi reconhecido por meio de diversos prêmios conquistados ao longo de 2011. “Fomos incluídos entre as 25 melhores práticas de e-learning pela revista Gestão e-RH e na 11ª Mostra Nacional de Trabalhos da Qualidade do Poder Judiciário”, recorda Diogo Ferreira.

Os cursos do CEAJud não envolvem magistrados, pois estes já possuem outras escolas de formação e aperfeiçoamento, criadas pela emenda 45. Além de cursos nas áreas afins (direito e administração pública), também estão previstas disciplinas como ética, liderança e língua portuguesa.

Além dos cursos, está prevista para este ano a elaboração de uma pesquisa que pretende conhecer as práticas e os desafios da educação coorporativa. A ideia do CEAJud é tornar a capacitação dos servidores um processo continuado e que abranja o maior número de servidores. Os servidores que quiserem acompanhar a abertura dos cursos em seus estados devem acessar o portal www.cnj.jus.br/eadcnj

O CEAJud tem a missão de coordenar, junto aos tribunais, a educação corporativa e o desenvolvimento das competências necessárias ao aperfeiçoamento de servidores para o alcance dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário. Devido a distância territorial brasileira, a ideia é trabalhar de forma intensa o ensino à distância. O CEAJud deverá firmar parcerias com os tribunais e escolas de formação a fim de desenvolver projetos que contribuam para aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo Poder Judiciário. O órgão é vinculado a Secretaria-Geral e será coordenado pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas.

 

Regina Bandeira
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...