Equipamentos de proteção

23/02/2012 16:01

Construtora poderá ter que entregar imóvel já com grade de proteção

Arquivo pessoal
Dimas Fabiano
Dimas Fabiano quer garantir mais segurança aos moradores.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3093/12, do deputado Dimas Fabiano (PP-MG), que torna obrigatória a instalação pelas construtoras de grades ou redes de proteção nas janelas, sacadas e mezaninos dos edifícios construídos em todo o País. Pela proposta, esses equipamentos de proteção deverão ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

A construtora não poderá cobrar qualquer valor a mais do comprador pela realização do serviço. Além disso, o futuro morador poderá optar ou não no ato da compra do imóvel pela instalação do equipamento.

O projeto estabelece também que, em caso de descumprimento, a construtora terá que pagar multa no valor de R$ 2 mil por cada unidade. Posteriormente, se o descumprimento persistir por 30 dias, a multa será cobrada em dobro.

O autor argumenta que sua proposta tem o objetivo de garantir mais segurança aos proprietários de imóveis, sem lhes gerar nenhum custo adicional. “Quando o cliente receber as chaves do seu imóvel os equipamentos de segurança em janelas e sacadas já deverão estar instalados, isto é claro, se tiver interesse na instalação dos equipamentos”, afirma.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Juliano Pires - Foto: Arquivo pessoal
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...