Esclarecimentos com base na Lei de Acesso à Informação são variados

Esclarecimentos com base na Lei de Acesso à Informação são variados

18/06/2012 - 07h20

Em vigor desde 16 de maio último, a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) vem gerando demandas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Consulta realizada pela Ouvidoria, setor responsável por receber e dar encaminhamento a essas manifestações, registrou a existência de oito pedidos de esclarecimentos até o dia 1.º de junho. Os pedidos são variados – visam a obter informações desde a data prevista para o julgamento de processos até dados específicos sobre o funcionalismo público.


É o caso de uma demanda feita por um servidor público em que solicita a relação atualizada dos ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas do CNJ.  Em outra manifestação, um estudante requer a divulgação do inteiro teor dos processos que não estejam sob sigilo para não advogados no site do CNJ.

A Portaria 66, expedida pelo presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, atribuiu à Ouvidoria do órgão a responsabilidade de atender às demandas da Lei 11.527. Os pedidos podem ser feitos por formulário eletrônico, disponível no site do Conselho (https://www.cnj.jus.br/ouvidoria-page).

O conselheiro Wellington Saraiva, ouvidor do CNJ, explicou que a meta da Ouvidoria é responder as demandas com o máximo de agilidade. Nesse sentido, o setor tem, entre seus objetivos, o de responder em até cinco dias úteis 90% dos pedidos que recebe.

O Ouvidor, no entanto, destacou que “a meta da Ouvidoria é atender a todos os pedidos da maneira mais rápida, mas o CNJ não possui todos os dados de todos os tribunais brasileiros. Informações sobre o funcionamento de cada tribunal devem ser solicitadas diretamente a eles. Caso o cidadão não seja atendido, poderá então buscar o CNJ”.

As demandas mais complexas, no entanto, podem levar mais tempo. Segundo o parágrafo 1.º do artigo 11 da Lei 12.527, o prazo poderá ser de 20 dias, mediante justificativa de que o acesso imediato não é possível. O período pode ser estendido por mais 10 dias, segundo o parágrafo 2º do mesmo dispositivo.

Transparência - Muitos dados de caráter financeiro do Conselho e sobre o funcionamento do Poder Judiciário podem ser encontrados no Portal da Transparência do CNJ (no portal do CNJ – www.cnj.jus.br –, no link “Transparência”.


Giselle Souza
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

 

________________________ 

 


Lei de Acesso à Informação completa um mês

17/06/2012 - 15h53
CidadaniaJustiça
Daniella Jinkings
Repórter da Agência Brasil

Brasília – No primeiro mês de vigência da Lei de Acesso à Informação, dos 10.311 pedidos feitos por cidadãos a órgãos do Poder Executivo, 7.320 (71%) foram atendidos, segundo a Controladoria-Geral da União (CGU). Os 2.990 (29%) restantes ainda estão sendo respondidos dentro do prazo legal (20 dias corridos, prorrogáveis por mais dez).

Segundo a CGU, até a noite de sexta-feira (15), a Superintendência de Seguros Privados (Susep) era o órgão com mais pedidos de informação: 1.171. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estava em segundo lugar, com 739 pedidos, o Banco Central, em terceiro, com 483, o Ministério do Planejamento, em quarto, com 400, e o Ministério da Fazenda, com 288 pedidos.

Segundo o secretário de Prevenção da Corrupção da CGU, Mário Spinelli, se o cidadão não estiver satisfeito com a resposta recebida ou o órgão solicitado se omitir, ele tem o direito de recorrer. No caso do Poder Executivo, o recurso é encaminhado à autoridade superior, responsável pela informação, ao ministro da pasta e, em última instância, à CGU. “Esse recurso será julgado conforme a Lei de Acesso à Informação.”

Perguntado sobre reclamações referentes ao serviço de acesso à informações, Spinelli disse que há apenas casos pontuais. “É evidente que, no primeiro momento, haverá ainda uma possível divergência em relação a possíveis entendimentos, mas, com o passar do tempo, vai haver uniformização dos entendimentos.”

A Lei de Acesso à Informação foi sancionada no fim do ano passado e tem o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário. O decreto que regulamenta a lei foi assinado pela presidenta Dilma Rousseff no dia 16 de maio.

Para o secretário, a lei vai aprimorar a gestão pública, pois os órgãos terão de se organizar para atender aos cidadãos. “O órgão público que não tiver seus fluxos internos organizados e seus processos mapeados terá dificuldades para fornecer a informação solicitada.”

A nova lei regulamenta o acesso a dados do governo, tanto pela imprensa quanto pelos cidadãos, e determina o fim do sigilo eterno de documentos oficiais. Pela nova lei, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, a 15 anos para os secretos e a cinco para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de sigilo renovado apenas uma vez.

Spinelli ressaltou, porém, que informações que possam prejudicar a segurança do país ou estejam protegidas por sigilo bancário e fiscal, bem como questões relativas à intimidade de servidores e de investigações em andamento não podem ser divulgadas.

 

Edição: Nádia Franco

Agência Brasil 

Notícias

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...