Escritório Digital chega a 6 estados da Justiça Federal da 5ª Região

Escritório Digital. Crédito: Divulgação/CNJ

Escritório Digital chega a 6 estados da Justiça Federal da 5ª Região

11/04/2016 - 14h20

A participação dos seis estados que compõem a 5ª região da Justiça Federal já está garantida no Escritório Digital. A ferramenta agiliza o trâmite dos processos. Na quarta-feira (6/3), o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Rogério Fialho Moreira, assinou o convênio com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para aderir ao novo software. A região abarca Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Com a adoção, usuários poderão consultar a situação de processos, enviar petição, ajuizar demandas, receber intimações, controlar prazos e partilhar informações com outros advogados em um só ambiente, independentemente do tribunal onde estiver o processo. Deixa de ser necessário entrar no Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou outros sistemas de controle processual das cortes.

O TRF5 implantará a ferramenta até julho, de acordo com o desembargador Fialho. “É uma antiga reivindicação da classe dos advogados, pois não será preciso cadastrar e aprender a operar cada um dos sistemas, enquanto não houver a total unificação em torno do PJe”, ressaltou. A ideia é que, futuramente, o Escritório Digital esteja disponível a todos os cidadãos, já que o funcionamento ocorre por meio de qualquer navegador de acesso à internet (Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome, Safari), seja qual for o sistema operacional.

No entanto, ainda não há previsão para o lançamento de aplicativo para smartphones e tablets. O suporte ao sistema Escritório Digital é feito pelo CNJ. As demandas sobre possíveis falhas poderão ser encaminhadas para e-mail da Seção de Atendimento ao Usuário. Participaram da solenidade de assinatura do convênio o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, e o corregedor do TRF da 2ª Região, desembargador federal Guilherme Couto de Castro.

Fonte: TRF5
Extraído de CNJ

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...